TJES - 0000086-32.2024.8.08.0001
1ª instância - 2ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:39
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000086-32.2024.8.08.0001 | DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
O art. 41 do CPP dispõe que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
De plano, verifico que a inicial acusatória atendeu os requisitos dispostos no artigo em comento, pois descreve o modus operandi supostamente empregado na prática delituosa, o iter criminis percorrido, a qualificação e a classificação da conduta delituosa, razão pela qual não há que se falar em inépcia da denúncia.
As demais questões trazidas pela Defesa se confundem com o mérito, razão pela qual serão analisadas em momento oportuno.
Analisando detidamente os documentos carreados aos autos pelo Ministério Público, bem como analisando a resposta à acusação, não verifico, de forma inequívoca, a presença de qualquer uma das causas previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino a inclusão do feito na pauta de audiências - 23/09/2025, às 17:00h.
Registro que a audiência poderá ser realizada por videoconferência, desde que as partes assim requeiram.
Neste caso, deixo consignado, desde já, o respectivo link de acesso à sala de audiências virtual da 2ª Vara de Afonso Cláudio: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7046308445?pwd=NUZnaTcvRCt6Z1I1aGVsUW5XcEJZUT09 ID: 704 630 8445 Senha: 543623 Diligencie-se, servindo o presente ato judicial como mandado.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/09/2025 13:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/09/2025 13:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 17:00, Afonso Cláudio - 2ª Vara.
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12/06/2025 16:44
Processo Inspecionado
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12/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de WARLEY CHAGAS SIQUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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08/01/2025 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 02:36
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 08:24
Recebida a denúncia contra WARLEY CHAGAS SIQUEIRA - CPF: *80.***.*96-01 (FLAGRANTEADO)
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07/10/2024 18:07
Conclusos para decisão
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07/10/2024 18:07
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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