TJES - 0001631-47.2018.8.08.0002
1ª instância - 2ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:22
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0001631-47.2018.8.08.0002 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: CLAUDIA FONSECA BERNARDO, MARIA APARECIDA GARCIA DOS SANTOS INTERESSADO: WALDECIR RAMANHOL CAXIAS, ANA CELIA COSTA CAXIAS Advogado do(a) INTERESSADO: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899 Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON MARCIO DEPES - ES1838 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIA DUTRA MACHADO COELHO - ES13977 DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante CLAUDIA FONSECA BERNARDO para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Promova o integral cumprimento do despacho id 52217561; b) Regularize a representação processual da herdeira DARA FONSECA CAXIAS, apresentando procuração específica ou termo de compromisso devidamente assinado, conforme determinado no parecer ministerial id 62958373; c) Proceda à atribuição de valores a todos os bens que constam no inventário, em conformidade com o disposto no art. 620, IV, alínea "h", do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a valoração de cada bem para análise de incidência do ITCMD pela Secretaria da Fazenda Estadual; d) Corrija as descrições dos imóveis constantes do inventário, indicando a localização completa e o número do logradouro de cada propriedade, de modo a viabilizar a atividade fiscalizatória da SEFAZ, conforme solicitado pelo Estado do Espírito Santo e pela Receita Estadual. 2.
A desobediência às determinações judiciais acima elencadas, no prazo estabelecido, poderá incidir na remoção da inventariante, devendo ser nomeado inventariante dativo para prosseguimento do feito, nos termos do art. 618, § 3º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 3.
Cumpridas as determinações, intime-se o Ministério Público e o Estado do Espírito Santo para manifestação no prazo legal. 4.
Após, conclusos para prosseguimento. 5.
Considerando que o presente processo de inventário foi ajuizado em 2018, há mais de 06 (seis) anos, e visando o cumprimento da Meta 02 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (baixa de processos mais antigos), determino que o feito tramite com ANDAMENTO PRIORITÁRIO. 6.
Diligencie-se com URGÊNCIA, priorizando todos os atos processuais necessários ao célere deslinde da causa.
ALEGRE-ES, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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28/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCIA DUTRA MACHADO COELHO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de WILSON MARCIO DEPES em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:52
Apensado ao processo 0000300-59.2020.8.08.0002
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10/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 04:12
Decorrido prazo de HELTON MONTEIRO MENDES em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:23
Processo Inspecionado
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23/04/2024 14:59
Apensado ao processo 0002215-17.2018.8.08.0002
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10/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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