TJES - 5002907-77.2024.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002907-77.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO CLEMENTE DE JESUS REQUERIDO: IU SEGUROS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por EDVALDO CLEMENTE DE JESUS em face de IU SEGUROS S.A, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial Id nº41496962.
Compulsando os autos, verifica-se a certidão de ID nº 61209681, que atesta a intempestividade da contestação apresentada pela parte requerida (ID nº57029944).
Ademais, a própria peça contestatória, em seu item 1, reconhece expressamente o decurso do prazo para sua apresentação, embora argumente pela mitigação dos efeitos da revelia.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA da parte requerida, IU SEGUROS S.A., por não ter apresentado contestação no prazo legal.
Apesar da revelia, e considerando a natureza relativa da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, bem como a possibilidade de intervenção do revel no processo no estado em que se encontra (art. 346 do CPC), e a necessidade de análise de questões de direito, especialmente aquelas que envolvem interpretação de contrato e aplicação de normas, não se impõe, de imediato, o julgamento antecipado da lide.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão.
Diligencie-se. -
18/07/2025 18:04
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 18:04
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:41
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002907-77.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO CLEMENTE DE JESUS REQUERIDO: IU SEGUROS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DR.
VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 intimado(a/s) para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
SÃO MATEUS-ES, 20 de fevereiro de 2025.
LUCINEIA CAMPOS VAGMAKER Analista Judiciária -
20/02/2025 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IU SEGUROS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 12:52
Expedição de carta postal - citação.
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22/04/2024 17:22
Processo Inspecionado
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22/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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