TJES - 5003949-35.2022.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de VILSON DE JESUS GARCIA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de VILSON DE JESUS GARCIA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003949-35.2022.8.08.0047 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: VILSON DE JESUS GARCIA DE SOUZA REQUERIDO: ESPÓLIO DE EDUARDO DURÃO CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: SORAYA MIRANDOLA DOS REIS - ES23029 D E C I S Ã O Homologo os cálculos apresentados pelo exequente, apontando a dívida da parte executada em R$ 101.486,78 (cento e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), atualizado até 31 de janeiro de 2025.
Intimem-se as partes, inclusive para eventual pedido de cumprimento de sentença.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
09/05/2025 16:46
Expedição de Intimação Diário.
-
09/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003949-35.2022.8.08.0047 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: VILSON DE JESUS GARCIA DE SOUZA REQUERIDO: ESPÓLIO DE EDUARDO DURÃO CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: SORAYA MIRANDOLA DOS REIS - ES23029 D E C I S Ã O Considerando o levantamento realizado por profissional capacitado (Técnico em Transações Imobiliárias), com atuação na Comarca de São Mateus e até como perito em algumas demandas judiciais, homologo o valor correspondente ao imóvel em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Intimem-se as partes, inclusive a autora para apresentar planilha de cálculo que não seja do Bacen (Banco Central do Brasil), uma vez que aplica Selic de maneira capitalizada e não simples1.
Prazo de quinze dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 ALVARÁ.
LEVANTAMENTO.
DEDUÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE SACADO.
Os elementos presentes nos autos apontam divergência entre o valor sacado e o valor deduzido nos cálculos.
Conveniente oficiar a Caixa Econômica para esclarecer o ocorrido.
Apesar do valor em debate (R$ 190,19) ser diminuto, convém lembrar que a Justiça tem compromisso com a exatidão.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
DECISÃO DO E.STF (ADC 58).
IPCA-E C/C SELIC.
TABELA ÚNICA TST.
TRT-SP.
A partir da versão 2.6.2 do PjeCalc foi incluída a taxa SELIC (Fazenda Nacional) como opção de correção monetária e juros de mora, de forma simples (juros não compostos/capitalizados).
Também a Tabela Única (TST/TRT-SP) estabelece o modo simples (não compostos/capitalizados) para aplicação da SELIC em nosso âmbito.
Não cabe a obtenção da taxa SELIC pelo site do Banco Central do Brasil (BCB.
Calculadora do Cidadão), cuja apuração é composta (juros sobre juros).
Oportuno lembrar que o BACEN está mais direcionado para o mercado financeiro com suas peculiaridades.
Não é o nosso caso. (TRT 1ª R.; APet 0101617-87.2017.5.01.0055; Oitava Turma; Relª Desª Maria Aparecida Coutinho Magalhães; Julg. 30/11/2022; DEJT 31/01/2023) -
10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de VILSON DE JESUS GARCIA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDUARDO DURÃO CUNHA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDUARDO DURÃO CUNHA em 22/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 11:19
Processo Inspecionado
-
15/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VILSON DE JESUS GARCIA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDUARDO DURÃO CUNHA em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:45
Juntada de
-
18/04/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:54
Juntada de
-
03/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:16
Decorrido prazo de INAH DURAO CUNHA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:18
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DA CUNHA em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 21:43
Decorrido prazo de LILIA MARIA CUNHA FIGUEIREDO E MELLO em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 13:30
Decorrido prazo de LILIA MARIA CUNHA FIGUEIREDO E MELLO em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/09/2022 14:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 05:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/08/2022 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/08/2022 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/08/2022 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/08/2022 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/08/2022 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/08/2022 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/08/2022 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 21:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000299-60.2024.8.08.0026
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Israel Angelo da Silva
Advogado: Daniel Santana Xavier
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 00:00
Processo nº 5023277-83.2023.8.08.0024
Katiana Santos Mendes
Renata Novicki
Advogado: Edis Fernando Borges Lourencini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2023 17:29
Processo nº 5009048-51.2023.8.08.0014
Pe de Crianca Calcados LTDA - EPP
Maria Dirlene Passigatti
Advogado: Walace Luiz Mariani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2023 16:55
Processo nº 5034550-59.2023.8.08.0024
Anice Vitoria da Silva
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Laspro Consultores LTDA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2023 19:00
Processo nº 0024181-67.2018.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Leonardo da Rocha de Souza
Advogado: Aires Vinicius Campos Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:46