TJES - 5000944-52.2018.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de VALDIRA RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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21/02/2025 10:44
Publicado Edital - Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 5000944-52.2018.8.08.0012 MM.
Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) EXECUTADO: VALDIRA RIBEIRO(*03.***.*19-49); , de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência.
SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que a Executada adimpliu os débitos tributários, conforme Certidão Negativa de Débitos juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já quitados, como informado pela municipalidade exequente.
Custas processuais pela parte executada.
Caso não tenham sido pagas, deverá a contribuinte ser intimada para quitação, em 30 (trinta) dias.
Se decorrido o prazo sem que haja o adimplemento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Não sendo encontrada a parte executada para ser intimada desta sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do(a) Executado(a), no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
P.
R.
I.
Cariacica, ES, 5 de setembro de 2022.
Juiz de Direito PAULO CÉSAR DE CARVALHO ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
19/02/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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25/04/2024 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2024 14:59
Expedição de carta postal - intimação.
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25/02/2023 08:01
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA BORGES em 24/02/2023 23:59.
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25/11/2022 10:31
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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04/01/2022 16:04
Juntada de Petição de extinção do feito
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16/12/2021 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2019 16:15
Conclusos para decisão
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01/03/2019 14:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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17/10/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 16:10
Conclusos para despacho
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01/10/2018 15:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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