TJES - 5003977-86.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 03:26
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2025 00:04
Publicado Citação eletrônica em 25/02/2025.
-
22/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003977-86.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO DA COSTA ALONCO REQUERIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS - ES26628, VITOR EDUARDO GOESE - ES37226, MARCELO SERAFIM DE SOUZA - ES18472 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO Vistos em Inspeção.
Antes de promover decisão sobre o pedido liminar retro, vislumbro a necessidade do contraditório, ante a possibilidade de alteração do contexto fático.
Em sendo assim, cite-se para apresentar defesa no prazo legal, bem como, manifestar sobre o pedido de tutela de urgência.
Levando em conta a probabilidade de a citação/intimação para a audiência prevista no art. 334 e ss do CPC (audiência de conciliação ou mediação) não retornar a tempo e, visando dar celeridade ao feito, deixo de adotar a ritualística processual estabelecida no art. 334 do CPC.
Inclusive, deverão as partes manifestar sobre o interesse na designação na audiência de conciliação.
Defiro o pedido de AJG, por ora.
Após, conclusos para análise do pedido liminar.
Diligencie-se.
ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito Nome: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2064, 7 pavimento, Edifício Vipasa, Brás, SÃO PAULO - SP - CEP: 03102-000 -
20/02/2025 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 15:59
Processo Inspecionado
-
30/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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