TJES - 0003386-48.2014.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0003386-48.2014.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: THERESINHA MENDES DE OLIVEIRA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Ante o reconhecimento da parte Exequente quanto à procedência das razões suscitadas na impugnação de id 53139882, conforme se vê da manifestação lançada no id 53141976, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS, o que faço para reconhecer o apontado excesso de execução.
Por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, no id 53139889, os quais servirão de base para as requisições de pagamento.
Destarte, EXPEÇAM-SE as necessárias requisições de pequeno valor (RPV's) para o pagamento do crédito principal, em favor da parte Exequente, no valor de R$ 43.834,78; e dos honorários sucumbenciais (R$ 4.821,82), em favor dos patronos da Exequente; bem como para pagamento das custas e despesas processuais.
Comprovados os pagamentos, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento dos depósitos.
Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável para quitação.
Por fim, venham os autos conclusos, para extinção.
Cumpra-se.
Diligências e formalidades necessárias.
ALEGRE, na data da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
27/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (INTERESSADO)
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26/08/2025 12:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
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26/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:31
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 15:19
Julgado procedente o pedido de THERESINHA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*90-16 (REQUERENTE).
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31/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
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14/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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