TJES - 0004384-04.2017.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIO JOSE PORTO DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LENILDA LEONARDO DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CELSO PORTO DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004384-04.2017.8.08.0069 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: MARIO JOSE PORTO DE CARVALHO REU: LENILDA LEONARDO DE CARVALHO, CELSO PORTO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: MILENA ALVES DE SOUZA - ES16851 Advogados do(a) REU: DEBORA MENEGARDO BORTOLOTTI - ES27358, MARCELO DO ROSARIO MARTINS - ES13814 DESPACHO Ante o teor da petição retro, com o escopo de assegurar o regular prosseguimento/desfecho da presente relação processual, e visando emprestar Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII): A) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, em comum acordo, indicarem o perito que desejam que realize o trabalho pericial nos presentes autos, conforme previsiona o artigo 471 do Código de Processo Civil; B) havendo resposta positiva de ambos, NOMEIO, desde já, em substituição, o perito indicado; C) PROSSIGA-SE no cumprimento do despacho proferido no ID 27464746, destacando-se, ainda, que a perícia ora deferida, encontra-se abarcada pelo item 2.5 da Resolução CNJ nº 232/2016.
D) decorrido o prazo, sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
29/04/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004384-04.2017.8.08.0069 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: MARIO JOSE PORTO DE CARVALHO REU: LENILDA LEONARDO DE CARVALHO, CELSO PORTO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: MILENA ALVES DE SOUZA - ES16851 Advogados do(a) REU: DEBORA MENEGARDO BORTOLOTTI - ES27358, MARCELO DO ROSARIO MARTINS - ES13814 DESPACHO Ante o teor da petição retro, com o escopo de assegurar o regular prosseguimento/desfecho da presente relação processual, e visando emprestar Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII): A) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, em comum acordo, indicarem o perito que desejam que realize o trabalho pericial nos presentes autos, conforme previsiona o artigo 471 do Código de Processo Civil; B) havendo resposta positiva de ambos, NOMEIO, desde já, em substituição, o perito indicado; C) PROSSIGA-SE no cumprimento do despacho proferido no ID 27464746, destacando-se, ainda, que a perícia ora deferida, encontra-se abarcada pelo item 2.5 da Resolução CNJ nº 232/2016.
D) decorrido o prazo, sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
03/02/2025 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
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07/11/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2024 13:59
Juntada de Carta Postal - Intimação
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26/09/2023 02:23
Decorrido prazo de CELSO PORTO DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:23
Decorrido prazo de LENILDA LEONARDO DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 12:50
Expedição de intimação - diário.
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25/08/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2023 12:05
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 17:13
Decorrido prazo de CELSO PORTO DE CARVALHO em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:39
Decorrido prazo de LENILDA LEONARDO DE CARVALHO em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIO JOSE PORTO DE CARVALHO em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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