TJES - 0021053-44.2015.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0021053-44.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DA ILHA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: KAROLYNE DORING SEMEDO - ES39903, LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - ES8195 EXECUTADO: ANDREA REHEM DE MACEDO, DANIEL FERNANDO DA SILVA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para ciência do trânsito em julgado, requerer o que de direito bem como, proceder o sucumbente com os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Normativo Conjunto 011/2025, publicado no DJ 28/03/2025. ( art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.) ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 30 de junho de 2025.
Analista Judiciário 01 -
30/06/2025 08:53
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 29/03/2025 para ANDREA REHEM DE MACEDO - CPF: *64.***.*11-48 (EXECUTADO), DANIEL FERNANDO DA SILVA - CPF: *75.***.*60-65 (EXECUTADO) e ESCOLA DA ILHA LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDREA REHEM DE MACEDO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESCOLA DA ILHA LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0021053-44.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DA ILHA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: KAROLYNE DORING SEMEDO - ES39903, LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - ES8195 EXECUTADO: ANDREA REHEM DE MACEDO, DANIEL FERNANDO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21886454 Petição Inicial Petição Inicial 23021804450881100000021022072 23035808 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032116212001400000022112961 23566433 Petição (outras) Petição (outras) 23040316544789900000022617252 31463646 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092712205734000000030134126 42619451 Petição (outras) Petição (outras) 24050617183999200000040623852 42619452 01.
Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24050617184028000000040623853 42620504 02.
Docs pessoais de Daniel Documento de comprovação 24050617184058300000040623855 42620506 03.
Demonstrativo de cálculo Documento de comprovação 24050617184091900000040624757 42620513 04.
LinkedIn Andrea Rehem Documento de comprovação 24050617184147100000040624764 42620514 05.
Ficha CNPJ Documento de comprovação 24050617184176100000040624765 42620515 06.
Substabelecimento - Escola da Ilha Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050617184198300000040624766 42929414 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 24051015250341000000040914624 42526776 Decisão Decisão 24051015250393400000040536037 52163280 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100714553635100000049510294 42526776 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051015250393400000040536037 52164050 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100715013162900000049512359 52464275 Petição (outras) Petição (outras) 24101017092384900000049791449 52464278 01 Atualizacao do debito Documento de comprovação 24101017092407600000049791452 53478772 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102919151508600000050731053 53478775 0021053-44 Aviso de Recebimento (AR) 24102919151524500000050731856 53807856 Petição (outras) Petição (outras) 24103116431729300000051039201 53807876 01 Termo de transacao extrajudicial Documento de comprovação 24103116431746700000051039621 53850418 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110418094771200000051078750 53850420 0021053-44 (1) Aviso de Recebimento (AR) 24110418094798500000051078752 -
24/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ANDREA REHEM DE MACEDO - CPF: *64.***.*11-48 (EXECUTADO) e ESCOLA DA ILHA LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 16:57
Decorrido prazo de ANDREA REHEM DE MACEDO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 19:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ESCOLA DA ILHA LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:01
Expedição de carta postal - intimação.
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07/10/2024 14:55
Expedição de carta postal - intimação.
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07/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 18:16
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO DAMASCENO DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:40
Decorrido prazo de ESCOLA DA ILHA LTDA em 26/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO DAMASCENO DA COSTA em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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