TJES - 0015687-82.2019.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de DMGA CONSULTING LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CONSENSUS PILOTS CLUB DE ASSISTENCIA AOS PRATICOS DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 00:28
Publicado Sentença - Carta em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0015687-82.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSENSUS PILOTS CLUB DE ASSISTENCIA AOS PRATICOS DO BRASIL REQUERIDO: DMGA CONSULTING LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIA MOTTA PRETTI COUTO - ES10191 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Tratam-se os autos de Notificação Judicial movida por CONSENSUS PILOTS CLUB DE ASSISTENCIA AOS PRATICOS DO BRASIL (REQUERENTE) em face de DMGA CONSULTING LTDA (REQUERIDO), qualificados na inicial.
Em manifestação no id. 47878646 as partes informaram que entabularam acordo em 29/06/2022, requerendo a homologação da avença, bem como sua extinção. É o relatório.
Decido.
A princípio, verifico que o acordo celebrado entre as partes, não apresenta vícios, estando, portanto, em conformidade com os ditames da Lei.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes cujos termos se encontram no id. 47878647, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 0094/2025) -
21/02/2025 15:03
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:21
Homologada a Transação
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27/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:24
Decorrido prazo de CONSENSUS PILOTS CLUB DE ASSISTENCIA AOS PRATICOS DO BRASIL em 05/12/2023 23:59.
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18/11/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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