TJES - 5002935-76.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002935-76.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCI ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
24/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 13:32
Expedição de carta postal - citação.
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02/09/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALCI ALVES DE SOUZA - CPF: *71.***.*76-64 (REQUERENTE)
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02/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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