TJES - 5001643-56.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5001643-56.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JOAQUIM DA CONCEICAO, ROZELI MACHADO CAVALCANTE DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO / MANDADO / DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 25/07/2025, às 15 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*41-49 ID da reunião: 810 1294 1249 B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); B.3) Defiro, desde já, a participação dos patronos de forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE ATO CITATÓRIO/INTIMATÓRIO ELETRÔNICO.
Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, ou não estando o polo passivo cadastrado no referido domicílio, prossiga-se nos termos do § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito -
21/05/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 15:00, Marataízes - Vara Cível.
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20/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001643-56.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JOAQUIM DA CONCEICAO, ROZELI MACHADO CAVALCANTE DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
24/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 15:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2024 15:01
Expedição de carta postal - citação.
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16/07/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a MANOEL JOAQUIM DA CONCEICAO - CPF: *40.***.*30-68 (REQUERENTE)
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16/07/2024 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL JOAQUIM DA CONCEICAO - CPF: *40.***.*30-68 (REQUERENTE).
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15/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:58
Processo Inspecionado
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17/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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