TJES - 5041044-28.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 00:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5041044-28.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: JOSE CARLOS FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 Advogado do(a) REQUERIDO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 DECISÃO Vistos em inspeção.
Compulsando os autos, verifico que o réu apresentou petição em id’s 62199635 e 62583261 indicando haver litispendência entre a presente ação e a de nº 5015982-83.2024.8.08.0048, que tramita perante a 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRA-ES.
Compulsando aqueles autos, verifiquei que trata-se efetivamente de processos em que litigam as mesmas partes, têm por objeto o mesmo veículo (TOYOTA Hilux, Chassi: 8AJFZ22G165000623, Renavam: *08.***.*84-56, Placa: MQH7B45) e ainda que trata-se do mesmo número de cédula de crédito bancário, nº 14-821344/21.
Desta feita, priorizando o contraditório (art. 10 do CPC), determino a intimação da parte autora para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre a possível litispendência, ficando ciente de que, em caso positivo, haverá extinção destes autos sem julgamento de mérito, considerando o acordo homologado na outra ação.
Ainda, considerando que foi deferida a liminar de busca e apreensão nestes autos, em id 61527134, determino a suspensão da ordem, até ulterior deliberação deste Juízo.
Notifique-se com urgência a suspensão do mandado de nº 5494942 (id 61665609).
Diligencie-se.
SERRA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 23:27
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 23:24
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 17:11
Processo Inspecionado
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18/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:33
Juntada de
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22/01/2025 12:32
Desentranhado o documento
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22/01/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 12:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:32
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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02/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:12
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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