TJES - 5000824-80.2021.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000824-80.2021.8.08.0019 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANE DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO - ES19546, ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392, JESSICA DE CASSIA BERGAMIN - ES33252, SARAH PAIVA FERREIRA - ES33720 DESPACHO Diante da prolongada e injustificada inércia do perito, a parte autora manifestou-se nos autos (ID 68664293), requerendo a substituição do profissional, a aplicação das sanções e a designação de nova perícia com urgência, preferencialmente com especialista em oftalmologia.
O pedido de substituição do perito Dr.
Roberto Jório Machado é medida que se impõe.
A sua inércia, prolongada por mais de dois anos, é inescusável e tem obstado o andamento do processo, violando a garantia constitucional da razoável duração do processo.
Assim, REVOGO a sua nomeação, para NOMEAR, em substituição, com especialidade em OFTALMOLOGIA, Dr.
DANIELLE NASCIMENTO SOARES, CRM 6468, [email protected],, que deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e designar data, hora e local para a realização da perícia médica, a qual deverá ocorrer com a máxima urgência, observando-se a prioridade na tramitação do feito.
Mantenho os honorários periciais anteriormente fixados.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Após a designação da perícia, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo legal, ratificando-se os já apresentados.
ECOPORANGA, 17 de julho de 2025.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
01/09/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 12:53
Nomeado perito
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02/06/2025 20:30
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO JORIO MACHADO FILHO em 20/03/2025 23:59.
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03/02/2025 17:54
Intimado em Secretaria
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03/02/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO JORIO MACHADO FILHO em 26/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
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06/02/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2023 09:32
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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01/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
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14/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:04
Conclusos para despacho
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03/06/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 14:03
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 17:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 14:39
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS ROCHA em 18/03/2022 23:59.
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18/02/2022 10:45
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2022 22:30
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 15:35
Conclusos para decisão
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24/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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