TJES - 5036658-27.2024.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para DISTRIBUIDORA POMAR LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (AUTOR) e SAPORE S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-38 (REU).
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28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA POMAR LTDA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de SAPORE S.A. em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:36
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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22/02/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5036658-27.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA POMAR LTDA REU: SAPORE S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUCAS VETTORE SARETTA - ES11785 .
SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por DISTRIBUIDORA POMAR LTDA em face de SAPORE S/A.
Conforme se observa no documento de ID 62512922, as partes firmaram acordo, apresentando seus termos e requerendo sua homologação.
Em análise ao instrumento de transação, constato que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade do negócio jurídico entabulado, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação destas, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Nesse diapasão, com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais.
Custas e despesas de ingresso, dispensada do pagamento das remanescentes com arrimo no §3º do artigo 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se A teor do disposto no artigo 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 17:22
Expedição de Comunicação via correios.
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12/02/2025 17:22
Homologada a Transação
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07/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:03
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:47
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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