TJES - 5006121-14.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 18:50
Expedição de Termo de Audiência.
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08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:21
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA E CIÊNCIA DA DECISÃO DE ID 63564336 ANEXA PROCESSO Nº: 5006121-14.2025.8.08.0024 AUTOR: CLAUDINO SILVA DOS SANTOS REU: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESTINATÁRIO (pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica) Nome: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Av.
Princesa Isabel, nº 574, Ed.
Palas Center, Centro Vitória/ES, CEP: 29,010-931 Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO e INTIMADO para todos os termos da presente carta, a saber: I - FINALIDADE(S): a) CITAÇÃO do Requerido acima descrito para conhecimento de todos os termos da presente ação proposta pelo(s) Requerente(s) acima indicado(s), cuja petição inicial segue em cópia anexa; b) INTIMAÇÃO do Requerido para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995) conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 08/05/2025 Hora: 14:15 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: de acordo com o art. 3º do Ato Normativo 64/2020, está autorizado o peticionamento por e-mail ao cartório ([email protected]) para fins de manifestação das requeridas, caso não seja habilitado advogado nos autos, caso em que o peticionamento deverá ocorrer diretamente no Sistema PJE, pelo meio eletrônico.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 20 de fevereiro de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã -
20/02/2025 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 12:30
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5006121-14.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDINO SILVA DOS SANTOS REU: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA - ES7840, LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312, LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à(s) parte(s) autor(as), por seu patrono, para nos termos da Portaria 01/2021, de 17/05/2021, desta Especializada, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de residência do(a) autor(a), emitido por entidades oficiais ou algum dos documentos listados a seguir, devendo o documento estar em nome do autor (a):: – Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel; – Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; – Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone; – Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; – Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; – Contracheque emitido por órgão público; – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; – Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; – Fatura de cartão de crédito; – Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; – Extrato do FGTS; – Guia/carnê do IPTU ou IPVA; – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; – Infração de trânsito; – Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa.
Vitória, 19 de fevereiro de 2025 -
19/02/2025 18:00
Não Concedida a Medida Liminar a CLAUDINO SILVA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CLAUDINO SILVA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*79-12 (AUTOR).
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19/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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