TJES - 5026398-13.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 00:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
17/05/2025 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5026398-13.2024.8.08.0048 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA REQUERIDO: K.
R.
R.
L.
Nome: K.
R.
R.
L.
Endereço: ANTONIO RANGEL, 28, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-123 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO (Termo de Tutela Provisória) Trata-se de ação de TUTELA, com pedido de tutela provisória, movida por MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA em face de K.
R.
R.
L., na qual narra ser AVÓ MATERNA do(a) requerido(a).
Certidão de óbito dos genitores no ID. 49532859 e 52656989.
Manifestou-se o Ministério Público no ID. 68124564 pelo deferimento da tutela provisória.
Eis, em síntese, o relatório.
A tutela é o instituto jurídico que visa garantir proteção pessoal e a administração dos bens do menor em situação de desamparo, decorrente da ausência do poder familiar, por meio da nomeação judicial de pessoa capaz, em consonância com o princípio do melhor interesse do menor.
Nesse contexto, a principal característica da tutela consiste em suprir a incapacidade dos menores cujos pais tenham falecido, estejam ausentes ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Destaca-se que, ao instituir a tutela, o legislador visou assegurar ao menor não emancipado a devida assistência e representação, inclusive no que tange à administração de seu patrimônio.
A tutela configura-se como encargo legal de ordem pública.
Embora se trate de múnus público, a lei admite que o nomeado para o exercício da tutela apresente escusa, desde que fundamentada e dirigida ao juízo, nos termos dos arts. 1.736 e 1.737 do CC.
Na hipótese, cuida-se de pedido de nomeação de tutor(a) formulado pelo(a) AVÓ MATERNA, em razão do falecimento dos genitores do menor.
Analisando os autos, verifico a verossimilhança das alegações que amparam o pedido, notadamente a ausência dos pais.
Constato, ainda, que a parte requerente exerce de fato a guarda do(a) menor, revelando-se adequada a providência postulada, nos termos do art. 1.728 do CC, por visar à proteção e ao bem-estar do(a) tutelando(a). É patente, ademais, a urgência na adoção de medida célere e eficaz para a defesa dos interesses do(a) menor, evidenciando-se a necessidade de regularização da sua representação legal.
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para nomear o(a) requerente MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA (*62.***.*41-34) como tutor(a) provisório(a) de K.
R.
R.
L. (*53.***.*58-69).
Serve a presente como Termo de Tutela Provisória, produzindo efeitos independentemente de intimação e preclusão.
Fica expressamente vedado ao(à) tutor(a) alienar ou onerar bens pertencentes ao tutelando, bem como movimentar valores diversos daqueles decorrentes de benefícios previdenciários oriundos do falecimento dos genitores necessários para mantença, salvo mediante prévia autorização judicial.
Cite-se a parte requerida no endereço informado na inicial.
Não sendo apresentada contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para exercer o múnus de curadora especial, nos termos do art. 72 do CPC.
Requisite-se à Central de Apoio Multidisciplinar de Serra a realização de estudo técnico, a ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias.
Cumpridas as diligências, intimem-se as partes e, em seguida, ouça-se o Ministério Público.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE TUTELA PROVISÓRIA Segue o(a) tutor(a) provisório(a) devidamente advertido(a) de que é vedada a disposição, a qualquer título - gratuito ou oneroso -, de bens presentes ou futuros do(a) tutelando(a), sem a prévia autorização deste juízo, excetuando-se os recursos indispensáveis à subsistência cotidiana deste.
Ressalto que o presente termo de curatela provisória NÃO POSSUI PRAZO DETERMINADO, mantendo-se válido até ulterior deliberação judicial.
Nos termos do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), incumbe à parte interessada acompanhar a regular tramitação do feito por meio do endereço eletrônico www.tjes.jus.br, na aba Consultas > Processos > Consultar Processo.
O termo poderá ser assinado por qualquer meio eletrônico idôneo, inclusive por meio da plataforma GOV.BR, devendo ser posteriormente juntado aos autos. É vedada a utilização de assinatura digitalizada ou escaneada.
Serra, ____ de ________________ de ______. ________________________________________ MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA (*62.***.*41-34) Tutor(a) Provisório(a) Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49531992 Petição Inicial Petição Inicial 24082910004614700000047069214 49531993 PROCURAÇAO MARGARETE Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24082910004631800000047069215 49531994 CIC CPF Documento de Identificação 24082910004654100000047069216 49531996 certidão nascimento Documento de Identificação 24082910004678900000047069218 49531998 CPF KELWYN Documento de Identificação 24082910004712200000047069220 49532854 COMPROVANTE ENDERE Documento de comprovação 24082910004734700000047069225 49532857 DECLARAÇÃO DE HOSPITAL. 02 (2) Documento de comprovação 24082910004759800000047069228 49532858 DECLARAÇÃO DE HOSPITAL. 02 (2)-2 Documento de comprovação 24082910004793800000047069229 49532859 IDENTIDADE CERTIDÃO DE OBITO DE ANA Documento de comprovação 24082910004817700000047069230 49532863 termo de responsabilidade Documento de comprovação 24082910004844400000047069234 49646733 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082912453480000000047176662 49652289 Decisão Decisão 24082917325674400000047181242 49743206 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24083013254836200000047265445 49828534 Ciência MP Petição (outras) 24090212092345500000047346469 50451636 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 24091017120570600000047922803 50611439 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091215285095200000048070908 50611439 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091215285095200000048070908 50931720 Petição (outras) Petição (outras) 24091902390195900000048368002 50931722 DECLARAÇÃO DE HIPO MARGA (2) Documento de comprovação 24091902390224300000048368004 51273131 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092316394838000000048685878 51458492 Manifestação MP 25/09/2024 Petição (outras) 24092516575447200000048858175 51514280 Decisão Decisão 24092615295013800000048910163 51911108 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100216130867000000049276715 52420147 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101013543085600000049751036 52420147 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101013543085600000049751036 52435718 Certidão Certidão 24101117440466900000049765276 52656308 Petição (outras) Petição (outras) 24101719183034300000049970589 52656321 DOCUMENTAÇÃO DOS IMÃOS MAIORES DE IDADE Documento de Identificação 24101719183060700000049970600 52656989 CERTIDÃO DE OBITO ROBSON TAVARES LOPES RANGEL Documento de comprovação 24101719183082500000049972013 52656987 historico-creditos ana paula Documento de comprovação 24101719183128000000049972011 52786157 ANUENCIA DE KELVIM Documento de comprovação 24101719183153800000050090651 52786158 ANUENCIA DE ANA CAROLINE Embargos de Declaração em PDF 24101719183176200000050090652 55597663 Mandado NÃO entregue: 5342757 Expediente: 8367926 Certidão 24120100165530800000052676260 56623396 Pedido de Providências Pedido de Providências 24121915323903900000053626430 56909717 Decisão Decisão 25010713335557500000053889971 62078261 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012816305271900000055134108 62159814 Manifestação MP - 29/01/2025 Parecer do Ministério Público 25012916204955000000055209310 62210528 Decisão Decisão 25021316255928500000055253280 63552067 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021916464357500000056467662 63641082 Certidão Certidão 25022016173193500000056548685 63693250 Certidão Certidão 25022112525632700000056598170 52420147 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101013543085600000049751036 63818589 Certidão Certidão 25022412485437700000056698605 65693226 Mandado NÃO entregue: 5554375 Expediente: 10126005 Certidão 25032502132840200000058320229 65705682 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25032815232094700000058332330 65705683 DECLARAÇÃO DE MATRICULA KELVIM Documento de comprovação 25032815232111400000058332331 65842825 Decisão Decisão 25040115160379300000058453509 65842825 Decisão Decisão 25040115160379300000058453509 66460085 Certidão Certidão 25040315593281400000059006810 66494916 Petição (outras) Petição (outras) 25040400322425500000059034053 66642736 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25040714443371100000059167270 66762807 Certidão Certidão 25040917314581600000059272504 68124564 Manifestação MP 05/05/2025 Petição (outras) 25050515480452500000060483417 -
12/05/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
-
10/05/2025 10:52
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
10/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 10:52
Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5026398-13.2024.8.08.0048 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA REQUERIDO: K.
R.
R.
L.
DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar onde o requerido está efetivamente residindo, uma vez que não foi possível realizar sua citação no endereço informado no ID. 56623396. 2.
Após, nova vista ao MP para manifestar-se acerca do ID. 65705682. 3.
Certifique-se acerca do integral cumprimento da decisão de ID. 62210528. 4.
Diligencie-se com urgência.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
01/04/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
-
01/04/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/03/2025 05:04
Decorrido prazo de MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 02:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/02/2025 21:05
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
22/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5026398-13.2024.8.08.0048 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA REQUERIDO: K.
R.
R.
L.
Advogado do(a) REQUERENTE: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da r.
Decisão proferida nos autos.
Serra, data de assinatura em sistema. -
19/02/2025 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:25
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
30/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
28/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/12/2024 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
-
04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARETH FRAGA RANGEL LIMA - CPF: *62.***.*41-34 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 19:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:23
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/09/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2024 17:58
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para SOBREPARTILHA (48)
-
10/09/2024 17:55
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
10/09/2024 17:54
Classe retificada de TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1399) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
10/09/2024 17:52
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1399)
-
10/09/2024 17:12
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
02/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:32
Declarada incompetência
-
29/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:41
Classe retificada de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
-
29/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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