TJES - 0023573-11.2014.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0023573-11.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: KATIA SUZANO COELHO, ONE TRADE LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELLE GOMES DA CRUZ - RJ118400 DECISÃO A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 16.386,85 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Em razão dos termos da petição de ID 63641685, AINDA NÃO PROCEDI à transferência do numerário bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo.
Em obediência ao princípio do contraditório, antes da análise do pedido de ID 63641685, INTIME-SE o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se, COM URGÊNCIA.
Com a manifestação do exequente ou com o decurso do prazo concedido, remetam-me os autos conclusos.
Vitória (ES), 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
24/02/2025 14:53
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 03:32
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:20
Decorrido prazo de ONE TRADE LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 06:56
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2023 09:15
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:03
Juntada de Decisão
-
18/01/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 22:38
Juntada de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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