TJES - 5005606-97.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:45
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005606-97.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON COLODETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA - ES25160 EXECUTADO: ROZELI CANDEIAS BRZESKY DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requer a penhora do veículo constrito em ID. 37508980.
Todavia, em que pese o requerimento de remoção e avaliação do bem, noto que este encontra-se prejudicado, uma vez que o bem em questão encontra-se sob garantia fiduciária, ou seja, não se constitui como, de fato, propriedade do executado.
Assim, ante a previsão legal do Código de Processo Civil no tocante a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciárias em garantia (art. 835, inciso XII), mantenho a restrição incluída no sistema RENAJUD de transferência do veículo HONDA/BIZ 125 ES - Placa MST0414. 2.Intime-se a parte exequente para informar os dados da instituição financeira proprietária do veículo, bem como para apresentar os cálculos com o valor atualizado da dívida. 3.Vindo aos autos as informação supra, intime-se a instituição financeira proprietária do veículo acerca da penhora dos direitos creditícios no limite do valor atualizado da dívida, bem como para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data inicial e a data final do contrato, e o valor total da operação e do saldo devedor. 4.Após, intime-se a parte executada acerca da penhora. 5.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ANDERSON COLODETTI Endereço: Avenida Guarapari, 80, Vila Bethânia, VIANA - ES - CEP: 29136-027 Nome: ROZELI CANDEIAS BRZESKY Endereço: Avenida Ventura Ferraço, 09, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-270 -
25/02/2025 09:12
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:31
Processo Inspecionado
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24/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de liberação de alvará
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19/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:57
Juntada de Alvará
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26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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26/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:23
Decorrido prazo de ROZELI CANDEIAS BRZESKY em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:23
Expedição de carta postal - intimação.
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08/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:31
Decretada a indisponibilidade de bens
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02/02/2024 15:31
Processo Inspecionado
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02/02/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 19:33
Decorrido prazo de ROZELI CANDEIAS BRZESKY em 22/05/2023 23:59.
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30/03/2023 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/03/2023 07:13
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
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20/06/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
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26/03/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:29
Conclusos para decisão
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21/10/2021 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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15/10/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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