TJES - 0000190-40.2021.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000190-40.2021.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO SERGIO CICILIOTI NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIUMA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISLAINE SILVA CICILIOTI FONSECA - ES18548 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção.
Cuido de ação ajuizada por ANTONIO SÉRGIO CICILIOTI NETO em face do MUNICÍPIO DE PIÚMA, objetivando, liminarmente, a devolução de 01 (uma) CAIXA DE SOM PORTÁTIL, marca JBL, e ao final, a procedência da ação para anulação do auto de infração e da multa imposta.
Em sede contestatória, o município requerido pugna pelo depoimento pessoal do autor e pela oitiva da testemunha Sofia Nogueira de Almeida (qualificada à fl. 13 – vol 001, parte 01).
Considerando o teor da certidão de ID 56725927, considerando o fato deste magistrado responder, em regime de cumulação de competências, em comarcas distintas, conforme ofício DM 1205/2024, nos termos do §1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum; considerando a necessidade de reorganização da pauta; considerando as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara e, por fim, considerando que esta vara é responsável pelas Sessões do Tribunal do Juri, bem como por estar a pauta de audiência de réu preso assoberbada, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/2025, às 13h30m.
A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom e o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência.
ATENTE-SE a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 419.
O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas.
Parágrafo único.
Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso.
Esta diligência deverá ser certificada nos autos.
Art. 134.
O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável.
A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes desde já ADVERTIDOS sobre a vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova, ressaltando-se, inclusive, tratar-se de processo que tramita sob segredo de justiça, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato.
INTIMEM-SE, devendo constar que os participantes deverão acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo RESPONSÁVEIS pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão ASSEGURAR / OBSERVAR: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes.
Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas PODERÃO comparecer ao Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado.
Havendo precatória, EXPEÇA-SE imediatamente.
Em caso de necessidade, CUMPRA-SE, servindo como mandado e por oficial de justiça de plantão.
DILIGENCIE-SE.
Piúma/ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito -
01/09/2025 16:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:04
Processo Inspecionado
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31/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:11
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:30, Piúma - 2ª Vara.
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17/12/2024 20:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIUMA em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISLAINE SILVA CICILIOTI FONSECA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:29
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 11/12/2024 13:30 Piúma - 2ª Vara.
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21/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
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22/09/2023 23:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/10/2023 17:30 Piúma - 2ª Vara.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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