TJES - 0004003-25.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004003-25.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONDINELE FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ROCHAEL CYPRIANO - ES17918 SENTENÇA 1.
Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença. 2.
Verifica-se no petitório retro (ID 69921203), que houve concordância aos cálculos de liquidação (principal e honorários) apresentados pelo executado (ID 50789008), portanto, homologo os respectivos valores. 3.
Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 4.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Registro, por oportuno, que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 283, que "para o cálculo das custas finais será utilizado o valor fixado na sentença condenatória, e nos demais casos utilizar-se-á o valor atribuído à causa na inicial, todos devidamente atualizados até a data da apuração". 5.
Sem honorários advocatícios. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 7.
Após o trânsito em julgado, providencie-se, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do NCPC, a elaboração e expedição de RPV's / Precatório para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado os pagamentos em questão, inclusive quanto às custas e despesas processuais remanescentes, devendo, se necessário, ser solicitado auxílio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais. 8.
Por fim, considerando a necessidade de quitação das custas processuais finais, bem assim o convênio firmado entre a SEFAZ/ES e o Banco do Brasil para tal finalidade, DETERMINO seja remetida à instituição bancária a DUA e o demonstrativo de pagamento de RPV relativo ao feito para pagamento. 9.
Cumpra-se, no que couber, os atos judiciais retro e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
16/06/2025 12:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RONDINELE FERNANDES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004003-25.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RONDINELE FERNANDES DOS SANTOS; RICARDO ROCHAEL CYPRIANO(*71.***.*96-39); INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.***.***/0057-03); INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao EXEQUENTE para ciência e manifestação quanto à petição Id. 63497136.
MARATAÍZES24/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
24/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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17/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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13/06/2024 02:13
Decorrido prazo de RONDINELE FERNANDES DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:11
Juntada de Acórdão
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06/05/2024 16:10
Processo Reativado
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15/06/2023 14:07
Baixa Definitiva
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15/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para GRAU DE RECURSO - TRF 2
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28/05/2023 22:23
Decorrido prazo de RONDINELE FERNANDES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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