TJES - 0033150-43.2011.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0033150-43.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME NASCIMENTO NUNES, GUSTAVO NASCIMENTO NUNES, JOYCE BARCELOS PEREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA - ES5652, JAN CARLO FERREIRA SANTOS - ES27586, LUIZ GUSTAVO FERREIRA NUNES - ES25239 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA KELLY PETRONETTO - ES9593, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte EXECUTADA, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - SERRA-ES, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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01/07/2025 14:07
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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10/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (EXECUTADO), GUILHERME NASCIMENTO NUNES (EXEQUENTE), GUSTAVO NASCIMENTO NUNES (EXEQUENTE), JOYCE BARCELOS PEREIRA (EXEQUENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO E
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01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:53
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0033150-43.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME NASCIMENTO NUNES, GUSTAVO NASCIMENTO NUNES, JOYCE BARCELOS PEREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA - ES5652, JAN CARLO FERREIRA SANTOS - ES27586, LUIZ GUSTAVO FERREIRA NUNES - ES25239 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA KELLY PETRONETTO - ES9593, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por GUILHERME NASCIMENTO NUNES, GUSTAVO NASCIMENTO NUNES e JOYCE BARCELOS PEREIRA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A.
Considerando o pagamento, pela executada, da integralidade do valor pretendido pela parte exequente - que requereu o arquivamento dos autos ao id 50489108 -, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Destaco que já foram expedidos os alvarás devidos aos exequentes, conforme certificado ao id 50245618, não sendo verificadas outras pendências no processamento do feito.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa, com as cautelas de estilo, com posterior arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
SERRA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
25/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:46
Processo Inspecionado
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21/02/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 22:27
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 01:24
Decorrido prazo de JAN CARLO FERREIRA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO VALFRE em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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