TJES - 5005538-54.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 14:10
Expedição de Termo de Audiência.
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28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005538-54.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 29/04/2025 Hora: 13:40 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 1 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
01/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:38
Juntada de Ofício
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01/04/2025 13:36
Expedição de Citação eletrônica.
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01/04/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:39
Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 16:39
Processo Inspecionado
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08/03/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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01/03/2025 03:33
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005538-54.2025.8.08.0048 REQUERENTE: MARCOS OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: GEISA COSTA DE JESUS - ES30202, LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, OSNY BARBOSA NETO - ES30782, RAMON DE OLIVEIRA GARCIA - ES41129 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito c/c indenização por danos morais c/c pedido liminar ajuizada por MARCOS OLIVEIRA SILVA em desfavor de BANCO SANTANDER S/A.
Em detida análise dos autos, verifico que o documento de identificação id 62575355 acostado nos autos encontra-se com a data de validade vencida.
Intime-se o requerente para que no prazo de cinco dias junte aos autos documento de identificação atualizado, sob pena de extinção.
Após juntada do documento atualizado, venham os autos conclusos para análise do pedido liminar Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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