TJES - 5000868-50.2022.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5000868-50.2022.8.08.0024 REQUERENTE: ANDREIA MENDONCA MARTINS RATO CORRALES, WILLIAN PEDRO MIRANDA CORRALES REQUERIDO: NADIA DO CARMO MATTOS LOURENCO, MUNICIPIO DE VITORIA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Decido.
Através do petitório do item 71117944, a parte autora, por seu(sua) advogado(a) (com poderes especiais - procuração ID 11406870), pugna pela desistência da ação com a consequente extinção da demanda.
Não obstante a apresentação de contestação, no âmbito dos Juizados Especiais, a desistência da ação não dependerá da oitiva do requerido, mesmo após a citação (Enunciado 90 do FONAJE).
No que tange ao pedido de desistência formulado, o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, estabelece que o processo será extinto quando o(a) autor(a) desistir da ação, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […]; VIII- homologar a desistência da ação; Isto posto, diante do requerimento formulado pela parte autora, homologo à desistência para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo Diploma legal.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Diligencie-se, servindo-se o(a) presente como MANDADO/OFÍCIO, se for o caso.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
23/07/2025 20:53
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:14
Juntada de Petição de desistência da ação
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11/06/2025 11:24
Audiência Una realizada para 05/06/2025 14:20 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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06/06/2025 17:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:10
Juntada de
-
19/05/2025 16:06
Expedição de Mandado - Intimação.
-
07/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 01:30
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:35
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:21
Publicado Intimação eletrônica em 16/04/2025.
-
16/04/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5000868-50.2022.8.08.0024 REQUERENTE: ANDREIA MENDONCA MARTINS RATO CORRALES, WILLIAN PEDRO MIRANDA CORRALES REQUERIDO: NADIA DO CARMO MATTOS LOURENCO, MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO I - Em face do contido no petitório de ID 62993967 e documentos juntos, entendo justificada a impossibilidade de comparecimento da Defensora Pública ao ato designado no presente feito (24/04/2025), já que a referida causídica informou gozo de férias para o mês de abril, motivo pelo qual determino seja redesignada a audiência anteriormente marcada (24/04/2025) para o dia 05/06/2025, às 14:20 horas.
II - Intimem-se, cientificando-se da redesignação.
III - Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
14/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:40
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/04/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:36
Audiência Una redesignada para 05/06/2025 14:20 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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20/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:59
Publicado Intimação eletrônica em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5000868-50.2022.8.08.0024 REQUERENTE: ANDREIA MENDONCA MARTINS RATO CORRALES, WILLIAN PEDRO MIRANDA CORRALES REQUERIDO: NADIA DO CARMO MATTOS LOURENCO, MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO I - Designo o dia 24/04/2025, às 14:20 horas, para a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento.
II - Intimem-se todos com as advertências supra, bem como o disposto no artigo 34, "caput" e §1º, da Lei 9.099/95.
Caso haja necessidade, devidamente justificada, e viabilidade técnica das partes, o ato poderá ser realizado em ambiente virtual, por videoconferência, bem como assim de forma híbrida, através da plataforma digital ZOOM MEETINGS, por meio de link que será divulgado por ocasião da apreciação do pedido de realização do ato por videoconferência.
III - Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
10/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 14:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 14:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:08
Audiência Una designada para 24/04/2025 14:20 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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19/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:44
Decorrido prazo de ANDREIA MENDONCA MARTINS RATO CORRALES em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:44
Decorrido prazo de WILLIAN PEDRO MIRANDA CORRALES em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ANDREIA MENDONCA MARTINS RATO CORRALES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de WILLIAN PEDRO MIRANDA CORRALES em 09/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 01:12
Decorrido prazo de NADIA DO CARMO MATTOS LOURENCO em 16/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:55
Processo Inspecionado
-
26/02/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 01:11
Decorrido prazo de NADIA DO CARMO MATTOS LOURENCO em 23/02/2024 23:59.
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08/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS GOMES em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 01:43
Publicado Edital - Citação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/10/2023 12:49
Juntada de Edital - Citação
-
16/10/2023 13:01
Expedição de edital - citação.
-
11/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:18
Expedição de Mandado - citação.
-
23/08/2023 12:18
Expedição de citação eletrônica.
-
23/08/2023 12:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDREIA MENDONCA MARTINS RATO CORRALES - CPF: *87.***.*55-49 (REQUERENTE) e WILLIAN PEDRO MIRANDA CORRALES - CPF: *78.***.*57-04 (REQUERENTE)
-
03/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/04/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2023 13:50
Declarada incompetência
-
14/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 16:03
Processo Inspecionado
-
12/09/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2022 16:16
Declarada incompetência
-
30/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 22:51
Decorrido prazo de ANDREIA MENDONCA MARTINS RATO CORRALES em 17/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 22:51
Decorrido prazo de WILLIAN PEDRO MIRANDA CORRALES em 17/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 11:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/01/2022 11:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/01/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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