TJES - 5008207-56.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Decisão - Carta em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5008207-56.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR REU: BANCO SAFRA S A, SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR - ES13761 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Em continuidade à Ata de audiência ID 71159496, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/07/2025, às 16:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*52.***.*16-40?pwd=1BvtwVa2CLIrFtD1Ff3S90UUXMDqOK.1 ID da reunião: 852 5441 6540 Senha: 60478356 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, considerando o número elevado de atos não realizados em decorrência de pedido de desistência da produção da prova com audiência já em curso, a eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031516275008600000038014186 CNH DIGITAL ANALTON LOXE JUNIOR Documento de Identificação 24031516275032400000038014196 Cobra indevidamente, estorna, cobra de novo.. não acaba! - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275053300000038014197 Cobrança - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275070800000038014199 E-mail para envio de Ofício Judicial - SafraPay - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275091800000038014200 Gmail - Bem Vindo ao Safra em 13-12-2019 Documento de comprovação 24031516275112700000038014202 Gmail - Inscrição no Serasa Documento de comprovação 24031516275130600000038014756 Gmail - Inscrição no Serasa3 Documento de comprovação 24031516275147500000038014757 Gmail - Safra - Proposta de Credenciamento Documento de comprovação 24031516275167000000038014762 O banco Safra não encerra sua conta no registrato Bacen - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275183400000038014763 Quero encerrar minha conta - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275201500000038014764 Resposta automática_ Inscrição no Serasa - [email protected] - Gmail 2 Documento de comprovação 24031516275221600000038014765 safra pay - negativação indevida Documento de comprovação 24031516275239700000038014767 Score (2) Documento de comprovação 24031516275258200000038014769 Senha Alfabetica - [email protected] - Gmail Documento de comprovação 24031516275280300000038014770 Serasa Web - Limpa Nome - Checkout - Detalhes - Conta Atrasada 1 Documento de comprovação 24031516275303400000038014772 Serasa Web - Limpa Nome - Checkout - Detalhes - Conta Atrasada 2 Documento de comprovação 24031516275322200000038014773 Serasa Web - Limpa Nome - Checkout - Detalhes - Conta Atrasada 3 Documento de comprovação 24031516275346300000038014774 SOLICITEI O FECHAMENTO DA CONTA, E ATE AGORA NADA. - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275365300000038014775 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031909581331800000038126533 Despacho Despacho 24040209320104900000038731768 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052817580116800000041850133 Habilitações Habilitações 24061411072430300000042690070 Peticao114cad86957fa Petição (outras) em PDF 24061411072441300000042690095 2PROCURACAOSAFRAEDEMAISMAIO2025pdf2b188d25b48f Petição (outras) em PDF 24061411072462300000042690103 3BancoSafraEstatutoSocialeAtasdeAssembleiapdf9b70b0f91b5b Petição (outras) em PDF 24061411072500000000042690608 Habilitação nos autos Petição (outras) 24062012200310200000043025580 PET DO Petição (outras) em PDF 24062012200323100000043025582 proc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062012200346700000043025584 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 24082113345936600000046674103 ANALTON LOXE JUNIOR- ADIAMENTO PATRONO OPERADO Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência em PDF 24082113345947700000046675108 Atestado psi Analton PDF (1) Documento de comprovação 24082113345965800000046675113 Laudo Analton Documento de comprovação 24082113345987000000046675115 Contestação Contestação 24100112153789600000049149536 Contestacao196308711ae7 Contestação em PDF 24100112153800400000049151039 Anexo01PropostadeCredenciamentopdf5d7b6c0c99f5 Documento de comprovação 24100112153826600000049151040 Anexo02Condicoescomerciaispdf7a84bb29a828 Documento de comprovação 24100112153850100000049151041 Anexo03TeladoEquipamentopdfad00d9132c80 Documento de comprovação 24100112153874900000049151044 Anexo04Teladodebitopdf4ced39313d5c Documento de comprovação 24100112153891200000049151046 Anexo05TeladoSERASApdf499f6786cf81 Documento de comprovação 24100112153915100000049151051 Anexo06RepresentacaoprocessualCompletapdf6539c217a6f1 Documento de comprovação 24100112153935900000049151052 Carta de Preposição Carta de Preposição 24100212395879700000049237991 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100413402803800000049364982 Réplica Réplica 24102112092063000000050355284 Despacho Despacho 24112916430244900000052624074 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112916430244900000052624074 Petição (outras) Petição (outras) 25022717422299800000057011990 Petição (outras) Petição (outras) 25030618220531600000057278976 258349405PeticaodeProvas43d14557def7 Petição (outras) em PDF 25030618220541700000057278977 Petição (outras) Petição (outras) 25031018493446100000057434495 analton loxe jr x geladeira - casas bahia e samsung - informação de promessa descumprida de estorno Petição (outras) em PDF 25031018493460800000057434499 WhatsApp Video 2025-02-27 at 18.53.07 Documento de comprovação 25031018493481400000057434502 cancelamento Loja Parceira Casas Bahia - 250226-010616 - [email protected] - Gmail Documento de comprovação 25031018493566900000057434503 Loja Parceira Casas Bahia - 250226-010616 - [email protected] - Gmail 2 (1) Documento de comprovação 25031018493585600000057434504 Loja Parceira Casas Bahia - 250226-010616 - [email protected] - Gmail 2 Documento de comprovação 25031018493599600000057434505 Você pode avaliar sua experiência com a gente_ É rapidinho! - [email protected] - Gmail 3 Documento de comprovação 25031018493613100000057435857 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052008310177200000061355558 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052008310177200000061355558 Petição (outras) Petição (outras) 25061617362124900000063100502 278456483PeticaoPETICAO4a6eefff54bc Petição (outras) em PDF 25061617362134300000063101763 278456483CARTApdf8445186b98f5 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061617362157900000063101767 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25061906540603000000063184900 Nome: ANALTON LOXE JUNIOR Endereço: Rua Henrique Laranja, 563, em frente o ministério do trabalho, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-350 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 -
23/06/2025 15:22
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/06/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/06/2025 06:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/06/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANALTON LOXE JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 00:24
Publicado Decisão - Carta em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5008207-56.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR REU: BANCO SAFRA S A, SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR - ES13761 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO A parte ré fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar depoimento pessoal do autor- ID 64525043, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/06/2025, às 16:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*46.***.*95-70?pwd=laI3cL98xLjtwgxhnbaj8RC9sHzYG0.1 ID da reunião: 846 0139 5870 Senha: 65564256 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031516275008600000038014186 CNH DIGITAL ANALTON LOXE JUNIOR Documento de Identificação 24031516275032400000038014196 Cobra indevidamente, estorna, cobra de novo.. não acaba! - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275053300000038014197 Cobrança - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275070800000038014199 E-mail para envio de Ofício Judicial - SafraPay - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275091800000038014200 Gmail - Bem Vindo ao Safra em 13-12-2019 Documento de comprovação 24031516275112700000038014202 Gmail - Inscrição no Serasa Documento de comprovação 24031516275130600000038014756 Gmail - Inscrição no Serasa3 Documento de comprovação 24031516275147500000038014757 Gmail - Safra - Proposta de Credenciamento Documento de comprovação 24031516275167000000038014762 O banco Safra não encerra sua conta no registrato Bacen - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275183400000038014763 Quero encerrar minha conta - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275201500000038014764 Resposta automática_ Inscrição no Serasa - [email protected] - Gmail 2 Documento de comprovação 24031516275221600000038014765 safra pay - negativação indevida Documento de comprovação 24031516275239700000038014767 Score (2) Documento de comprovação 24031516275258200000038014769 Senha Alfabetica - [email protected] - Gmail Documento de comprovação 24031516275280300000038014770 Serasa Web - Limpa Nome - Checkout - Detalhes - Conta Atrasada 1 Documento de comprovação 24031516275303400000038014772 Serasa Web - Limpa Nome - Checkout - Detalhes - Conta Atrasada 2 Documento de comprovação 24031516275322200000038014773 Serasa Web - Limpa Nome - Checkout - Detalhes - Conta Atrasada 3 Documento de comprovação 24031516275346300000038014774 SOLICITEI O FECHAMENTO DA CONTA, E ATE AGORA NADA. - Banco Safra - Reclame Aqui Documento de comprovação 24031516275365300000038014775 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031909581331800000038126533 Despacho Despacho 24040209320104900000038731768 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052817580116800000041850133 Habilitações Habilitações 24061411072430300000042690070 Peticao114cad86957fa Petição (outras) em PDF 24061411072441300000042690095 2PROCURACAOSAFRAEDEMAISMAIO2025pdf2b188d25b48f Petição (outras) em PDF 24061411072462300000042690103 3BancoSafraEstatutoSocialeAtasdeAssembleiapdf9b70b0f91b5b Petição (outras) em PDF 24061411072500000000042690608 Habilitação nos autos Petição (outras) 24062012200310200000043025580 PET DO Petição (outras) em PDF 24062012200323100000043025582 proc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062012200346700000043025584 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 24082113345936600000046674103 ANALTON LOXE JUNIOR- ADIAMENTO PATRONO OPERADO Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência em PDF 24082113345947700000046675108 Atestado psi Analton PDF (1) Documento de comprovação 24082113345965800000046675113 Laudo Analton Documento de comprovação 24082113345987000000046675115 Contestação Contestação 24100112153789600000049149536 Contestacao196308711ae7 Contestação em PDF 24100112153800400000049151039 Anexo01PropostadeCredenciamentopdf5d7b6c0c99f5 Documento de comprovação 24100112153826600000049151040 Anexo02Condicoescomerciaispdf7a84bb29a828 Documento de comprovação 24100112153850100000049151041 Anexo03TeladoEquipamentopdfad00d9132c80 Documento de comprovação 24100112153874900000049151044 Anexo04Teladodebitopdf4ced39313d5c Documento de comprovação 24100112153891200000049151046 Anexo05TeladoSERASApdf499f6786cf81 Documento de comprovação 24100112153915100000049151051 Anexo06RepresentacaoprocessualCompletapdf6539c217a6f1 Documento de comprovação 24100112153935900000049151052 Carta de Preposição Carta de Preposição 24100212395879700000049237991 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100413402803800000049364982 Réplica Réplica 24102112092063000000050355284 Despacho Despacho 24112916430244900000052624074 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112916430244900000052624074 Petição (outras) Petição (outras) 25022717422299800000057011990 Petição (outras) Petição (outras) 25030618220531600000057278976 258349405PeticaodeProvas43d14557def7 Petição (outras) em PDF 25030618220541700000057278977 Petição (outras) Petição (outras) 25031018493446100000057434495 analton loxe jr x geladeira - casas bahia e samsung - informação de promessa descumprida de estorno Petição (outras) em PDF 25031018493460800000057434499 WhatsApp Video 2025-02-27 at 18.53.07 Documento de comprovação 25031018493481400000057434502 cancelamento Loja Parceira Casas Bahia - 250226-010616 - [email protected] - Gmail Documento de comprovação 25031018493566900000057434503 Loja Parceira Casas Bahia - 250226-010616 - [email protected] - Gmail 2 (1) Documento de comprovação 25031018493585600000057434504 Loja Parceira Casas Bahia - 250226-010616 - [email protected] - Gmail 2 Documento de comprovação 25031018493599600000057434505 Você pode avaliar sua experiência com a gente_ É rapidinho! - [email protected] - Gmail 3 Documento de comprovação 25031018493613100000057435857 Nome: ANALTON LOXE JUNIOR Endereço: Rua Henrique Laranja, 563, em frente o ministério do trabalho, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-350 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 -
20/05/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5008207-56.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR REU: BANCO SAFRA S A, SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR - ES13761 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Tratam-se os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual pretende a parte autora o reconhecimento da prescrição e declaração de inexistência do débito, bem como ao recebimento de indenização por danos morais sofridos.
Após regular tramitação, foi realizada Audiência de Conciliação, na qual não foi possível a composição de acordo, sendo requerido pela parte ré a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a colheita do depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas.
Contestação apresentada no ID.51774045.
Pois bem, decido.
Quanto ao pedido de designação de AIJ, verifico o que mesmo foi manejado de forma genérica, devendo a parte justificar a prova a ser produzida, sob pena de indeferimento.
Assim, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a produção da prova pretendida em AIJ, bem como apresentar informações sobre as testemunhas, sob pena de indeferimento.
Ainda lembro as partes que, na forma do artigo 455, do CPC/2015, as TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC.
Nesta hipótese, caberá a parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Caso a parte pretenda que a intimação de testemunha seja realizada pelo Juízo, circunstância que será analisada pelo Magistrado, que deferirá ou não a diligência, deverá informar em até 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta, os motivos pelos quais não pode promover a intimação na forma do art. 455, “caput”, do CPC, a qualificação completa da testemunha (nome e endereço, por exemplo) e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência híbrida (e-mail, whatsapp ou outro meio similar).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUIZ DE DIREITO -
24/02/2025 15:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/10/2024 13:40
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/10/2024 12:39
Juntada de Petição de carta de preposição
-
01/10/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
-
10/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:50
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 09/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:07
Juntada de Petição de habilitações
-
28/05/2024 17:58
Expedição de carta postal - citação.
-
28/05/2024 17:58
Expedição de carta postal - citação.
-
02/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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