TJES - 5001566-51.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:38
Decorrido prazo de CLAUDIA BERMUDES em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:50
Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5001566-51.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA BERMUDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu ao valor da causa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), embora tenha pleiteado “declarar nulo o contrato de designação temporária havido entre os litigantes, no vínculo 1: 11/02/2021 – 23/12/2022, 01/02/2024 – 28/04/2024, condenando o réu no pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da parte Autora, dos valores relativos aos depósitos de FGTS, devidos no período laborado, observando a prescrição quinquenal”, razão pela qual o valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial pretendido em discussão ou ao proveito econômico em caso de procedência da demanda, além de ser necessário quantificar de forma exata o seu valor para fixação da competência deste juízo.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze), sanando a irregularidade processual, atribuindo ao valor da causa a soma de todos os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 292, VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
21/02/2025 15:23
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 16:49
Processo Inspecionado
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28/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:32
Juntada de Petição de desistência da ação
-
17/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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