TJES - 0000097-44.2020.8.08.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0000097-44.2020.8.08.0052 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PINHALENSE S/A.-MAQUINAS AGRICOLAS APELADO: VELBERTI SAITER, VINICIUS SAITER Advogados do(a) APELANTE: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO - SP243879, MARCOS PAULO BELI - SP374795 Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923-A, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622-A DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação cível (ID 10362029) interposto por PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS em face da sentença (ID 10362028) proferida pelo Juízo da Vara Única de Rio Bananal que acolheu os embargos de terceiro opostos por VELBERTI SAITER, GABRIELLE SIGLER DE CARVALHO SAITER e VINÍCIUS SAITER, “para determinar a baixa da indisponibilidade que recaiu sobre o bem de matrícula nº 1.309, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Bananal/ES”.
Da análise dos autos, verifico que a parte apelante impugnou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita concedida em favor dos apelados e, da análise dos autos, sobretudo em razão do negócio jurídico por eles firmado e discutido na presente demanda - compra de terreno de 200.000m² no Município de Rio Bananal -, tenho que as circunstâncias fáticas infirmam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Diante de tal quadro, em observância do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil, tem-se que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a “afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois ‘é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento’ (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017).” (AgInt no REsp 1854007/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 27/08/2020).
Portanto, DETERMINO a intimação dos apelados para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem documentos contemporâneos que comprovem o preenchimento, por cada um, dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça.
Em seguida, conclusos.
Vitória, 28 de maio de 2025.
RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 28/05/2025 às 13:46:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 57.***.***/0520-25. -
03/09/2025 19:02
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:11
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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29/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PINHALENSE S/A.-MAQUINAS AGRICOLAS em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:28
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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21/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:04
Recebidos os autos
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11/10/2024 09:04
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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11/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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