TJES - 5024224-36.2025.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5024224-36.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VERACRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 EXECUTADO: RODOLFO FLORES D E S P A C H O / M A N D A D O Valor da causa indicado pela exequente ao tempo do ajuizamento da ação: R$100.930,47 (cem mil, novecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos)..
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por quantia certa, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, a qual fica formalmente admitida.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se o executado para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829) referida anteriormente; (2) Não promovido o pagamento, deverá, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (3) No prazo de quinze dias ofereça defesa mediante embargos à execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
Cumpra-se a presente ordem de citação nos moldes postulados pela parte exequente, seja por mandado.
O executado observará as advertências registradas neste ato.
ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: Fica V S.ª e/ou representante formalmente citado quanto aos termos da presente ação, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente execução de título executivo extrajudicial em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES.
Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; (1.1) promova a indicação de bens de sua propriedade e que sejam livres e desembaraçados, sob pena de se sujeitar à aplicação de multa (CPC, art. 744), bem como à indicação do Exequente.
Querendo, sem prejuízo da medida do item 1.1, poderá, ainda, (2) apresentar embargos do devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito gab/mcd/als CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71981746 Petição Inicial Petição Inicial 25070109301781600000063914743 71981748 2 - ata síndico Documento de comprovação 25070109301809300000063914745 71981749 3 - procuração Documento de comprovação 25070109301850400000063914746 71981750 4 - convenção Documento de comprovação 25070109301880000000063914747 71981751 5 - ata garantidora Documento de comprovação 25070109301926500000063914748 71981752 7 planilha consolidada de todas unidades atualizada Documento de comprovação 25070109301984800000063914749 71983303 C 506 - boletos Documento de comprovação 25070109302006200000063914750 71983304 C 506- certidão de ônus Documento de comprovação 25070109302030800000063914751 71983305 D 701- boletos Documento de comprovação 25070109302061600000063914752 71983306 D 701- certidão de ônus Documento de comprovação 25070109302085700000063914753 71983307 D 702 boletos Documento de comprovação 25070109302110700000063914754 71983308 D 702 certidão de ônus Documento de comprovação 25070109302134300000063914755 71983309 D 802 - boletos Documento de comprovação 25070109302161800000063916106 71983310 D 802 - certidão de ônus Documento de comprovação 25070109302191200000063916107 71983311 VG 64 - boletos Documento de comprovação 25070109302219500000063916108 71983312 VG 64 - certidão de ônus Documento de comprovação 25070109302250500000063916109 72132503 Juntada de Guia Juntada de Guia 25070215374624900000064050941 72132515 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Cálculo de custas automaticas exceto Execução Fiscal Juntada de Guia em PDF 25070215374656400000064050952 72132516 comprovante custas veracruz c506 d701 d702 d802 vg64 Juntada de Guia em PDF 25070215374677700000064050953 72477293 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080515310239900000064362466 -
04/09/2025 18:44
Juntada de Comunicação via central de mandados
-
04/09/2025 18:43
Expedição de Mandado - Citação.
-
04/09/2025 18:42
Expedição de Mandado - Citação.
-
10/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de juntada de guia
-
01/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004204-80.2023.8.08.0035
Mayra Oliveira de Morais
Rmmel Henrique Boecker
Advogado: Andre Luiz Galerani Abdalla
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2023 00:00
Processo nº 0004204-80.2023.8.08.0035
Rommel Henrique Boecker
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Andre Luiz Galerani Abdalla
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 18:35
Processo nº 5034035-53.2025.8.08.0024
Andre Victor Vasconcelos Santos
Villa Verde Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Taina Borges Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2025 15:44
Processo nº 0000040-60.2024.8.08.0060
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Barbara Herculano da Silveira Garcia
Advogado: Everson Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:58
Processo nº 0000040-60.2024.8.08.0060
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Paulo Sergio Pereira
Advogado: Everson Coelho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2025 11:47