TJES - 5014089-14.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5014089-14.2024.8.08.0030 REQUERENTE: WEMERSON VIEIRA NEVES Advogado: JEFFERSON ROQUE DE MOURA - ES13525 REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer na audiência de conciliação designada nos autos, conforme se depreende do Termo de ID 69960201.
Nesse sentido, é cediço que a ausência da parte autora na audiência importa na extinção do processo, inclusive com a condenação em custas.
Senão vejamos: Enunciado n. 28 do FONAJE – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Além do mais, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de direitos, eis que a parte autora foi devidamente intimada acerca da designação do ato, conforme se depreende da Intimação de ID 62830247.
Ante o exposto, com base no art. 51, inciso I, e §2°, ambos da Lei n. 9.099/95, e no Enunciado n. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se e registre-se, ficando as partes intimadas.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, cujos cálculos deverão ser procedidos na forma do Ato Normativo Conjunto n. 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça em 28/03/2025.
Em caso de não pagamento, inscreva-se o débito em dívida ativa.
Após tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: WEMERSON VIEIRA NEVES Endereço: Avenida Maria Deoclécio Barbosa, S/N, casa, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-290 Nome: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102316411319900000050579768 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102316411359400000050579775 02.
Declaração de Hipossuficiencia Documento de comprovação 24102316411381900000050579778 03.
Documento de Identificação Documento de Identificação 24102316411403100000050579787 04.
Certidão de Nasciento da Filha Documento de Identificação 24102316411425600000050579788 05.
Comprovante Pagamento Documento de comprovação 24102316411450400000050579789 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102411032092900000050615025 Intimação - Diário Intimação - Diário 24102411072304500000050615042 Petição (outras) Petição (outras) 24102516081104500000050732595 COMPROVANTE DE RESIDENCIA WEMERSON Documento de comprovação 24102516081137300000050733610 Decisão Decisão 24110113593640300000050885851 Certidão Certidão 24111312453891100000051738364 Intimação - Diário Intimação - Diário 24111312480651400000051738375 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111312480664700000051738376 Termo de Audiência Termo de Audiência 25012217291376200000054803171 Despacho Despacho 25012222395390100000054821714 Certidão Certidão 25012413264448300000054930856 Despacho Despacho 25020317425317800000055329519 Certidão Certidão 25021012430030600000055814491 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021012454324200000055815471 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021012454351900000055815472 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060212280817800000062113652 -
11/06/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
-
11/06/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 16:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/06/2025 12:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/02/2025 02:49
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
23/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5014089-14.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEMERSON VIEIRA NEVES REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JEFFERSON ROQUE DE MOURA - ES13525 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [62294903].
LINHARES-ES, 10 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 16:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/02/2025 17:42
Processo Inspecionado
-
03/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 22:39
Processo Inspecionado
-
22/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 13:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/01/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de WEMERSON VIEIRA NEVES em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:40
Publicado Intimação - Diário em 18/11/2024.
-
18/11/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:48
Expedição de intimação - diário.
-
13/11/2024 12:48
Expedição de carta postal - citação.
-
13/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 20:04
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/10/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/10/2024.
-
28/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:07
Expedição de intimação - diário.
-
24/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020351-11.2013.8.08.0011
Viacao Itapemirim S.A.
Eliene Deus de Souza
Advogado: Silvany Silveira Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2013 00:00
Processo nº 5007701-44.2024.8.08.0047
Alexsandro Barbosa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ingrid Caixeta Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 14:59
Processo nº 5002901-08.2025.8.08.0024
Alexander Ferreira da Rocha
Julio Cesar Carlos da Rocha
Advogado: Karla Vieira Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:41
Processo nº 0012770-42.2013.8.08.0011
Mireles da Silva Cardoso
Manoel Gomes Cardoso
Advogado: Victor Cerqueira Assad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2013 00:00
Processo nº 5046428-44.2024.8.08.0024
Bruno Bresaola Vivacqua
Jose Adolpho Passos Vivacqua
Advogado: Eduardo Augusto Geraldes Nobrega de Alme...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:36