TJES - 5010265-47.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-61 (REQUERIDO) e DAYANE ESTEVES DE JESUS - CPF: *26.***.*49-31 (REQUERENTE).
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28/05/2025 02:43
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N. 5010265-47.2024.8.08.0030 REQUERENTE: DAYANE ESTEVES DE JESUS REQUERIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
SENTENÇA Vistos em inspeção - 2025 Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório.
Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial.
In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . . -
06/05/2025 19:53
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 19:53
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:43
Homologada a Transação
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14/04/2025 18:43
Processo Inspecionado
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31/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de DAYANE ESTEVES DE JESUS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010265-47.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYANE ESTEVES DE JESUS REQUERIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: LORENA NOVAIS FARAGE LACERDA - ES14443 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62778185.
LINHARES-ES, 25 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
25/02/2025 11:20
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 21:51
Julgado procedente o pedido de DAYANE ESTEVES DE JESUS - CPF: *26.***.*49-31 (REQUERENTE).
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24/02/2025 21:51
Processo Inspecionado
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13/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 13:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 16:37
Expedição de Termo de Audiência.
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05/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:02
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/11/2024 06:30
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 02:33
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 12:11
Expedição de intimação - diário.
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30/08/2024 12:10
Expedição de carta postal - citação.
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29/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:58
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 13:15 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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