TJES - 5014346-24.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Decisão - Carta em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014346-24.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GUILHERME CANAL FILHO *47.***.*70-86, RENZO BATISTA MARES GUIA *40.***.*61-08 REQUERIDO: PET CENTER RACAO ANIMAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogado do(a) REQUERIDO: RODOLPHO VIEIRA CABAS JUNIOR - ES11040 DECISÃO Em continuidade à Ata de audiência ID 71149403, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/07/2025, às 15:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*41-76?pwd=nHXXE61FjB2SZXQfsnw3895STFPJWp.1 ID da reunião: 853 5134 1776 Senha: 24209971 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, considerando o número elevado de atos não realizados em decorrência de pedido de desistência da produção da prova com audiência já em curso, a eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050711411456200000040653551 Cartao CNPJ - José Guilherme Canal Documento de comprovação 24050711411474900000040654308 Cartao CNPJ - Renzo Batista Mares Guia Documento de comprovação 24050711411488300000040654309 CNH - Renzo Documento de comprovação 24050711411506100000040654310 Procuração - José Guilherme Canal Filho Documento de comprovação 24050711411525600000040654311 CONTRATO - PET CENTER RAÇÃO ANIMAL - MANOELA Documento de comprovação 24050711411542900000040654312 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051314433313900000040988812 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051314465393700000040988835 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24051314465433000000040988836 Certidão Certidão 24082010194498300000046567005 AR PET CENTER Aviso de Recebimento (AR) 24100315014759500000049344875 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100315014947700000049344873 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111416163870600000051861600 ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL PET CENTER - SOCIEDADE UNIPESSOAL Documento de comprovação 24111416163892400000051861604 DOCUMENTO MANOELA Documento de Identificação 24111416163903200000051861605 procuração Documento de representação 24111416163931000000051867273 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111416573607300000051871617 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022507144035800000056709525 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022507144035800000056709525 Contestação Contestação 25040215473213000000058913183 ato normativo 070 Documento de comprovação 25040215473241400000058913198 ATO NORMATIVO Nº 093 Documento de comprovação 25040215473259700000058913199 ATO NORMATIVO Nº 088 Documento de comprovação 25040215473272900000058913200 ART Laudo Vistoria 0820250044698 Documento de comprovação 25040215473286400000058915370 Comp entrega notif extraj Documento de comprovação 25040215473308500000058915371 Laudo de Vistoria - Pet Center Mata da Praia Documento de comprovação 25040215473328400000058915372 orcamento Documento de comprovação 25040215473363300000058915373 Relatorio de Conformidade das Instalacoes Eletricas Documento de comprovação 25040215473380600000058915374 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25040215473413300000058915377 Petição (outras) Petição (outras) 25040216040624800000058919109 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052008310068500000061353958 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052008310068500000061353958 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25061906540641200000063175906 Nome: JOSE GUILHERME CANAL FILHO *47.***.*70-86 Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 2180, APT 303, EDF.
PRAIA LINDA, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-015 Nome: RENZO BATISTA MARES GUIA *40.***.*61-08 Endereço: DESEMBARGADOR AUGUSTO BOTELHO, 830, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: PET CENTER RACAO ANIMAL LTDA Endereço: DESEMBARGADOR DERMEVAL LYRIO, 121, LOJA 01 E 02, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-340 -
23/06/2025 15:22
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/06/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/06/2025 06:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/06/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de RENZO BATISTA MARES GUIA *40.***.*61-08 em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CANAL FILHO *47.***.*70-86 em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:34
Decorrido prazo de PET CENTER RACAO ANIMAL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:32
Publicado Decisão - Carta em 22/05/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014346-24.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GUILHERME CANAL FILHO *47.***.*70-86, RENZO BATISTA MARES GUIA *40.***.*61-08 REQUERIDO: PET CENTER RACAO ANIMAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogado do(a) REQUERIDO: RODOLPHO VIEIRA CABAS JUNIOR - ES11040 DECISÃO A parte autora fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar depoimento pessoal do requerido - ID 51666956, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/06/2025, às 15:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*60.***.*29-06?pwd=5XnSi3mqyaJSC0el2CC67Hx50Z8PgR.1 ID da reunião: 860 4112 9006 Senha: 99636290 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Desde já, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das preliminares arguidas, bem como do pedido contraposto formulados em contestação.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050711411456200000040653551 Cartao CNPJ - José Guilherme Canal Documento de comprovação 24050711411474900000040654308 Cartao CNPJ - Renzo Batista Mares Guia Documento de comprovação 24050711411488300000040654309 CNH - Renzo Documento de comprovação 24050711411506100000040654310 Procuração - José Guilherme Canal Filho Documento de comprovação 24050711411525600000040654311 CONTRATO - PET CENTER RAÇÃO ANIMAL - MANOELA Documento de comprovação 24050711411542900000040654312 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051314433313900000040988812 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051314465393700000040988835 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24051314465433000000040988836 Certidão Certidão 24082010194498300000046567005 AR PET CENTER Aviso de Recebimento (AR) 24100315014759500000049344875 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100315014947700000049344873 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111416163870600000051861600 ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL PET CENTER - SOCIEDADE UNIPESSOAL Documento de comprovação 24111416163892400000051861604 DOCUMENTO MANOELA Documento de Identificação 24111416163903200000051861605 procuração Documento de representação 24111416163931000000051867273 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111416573607300000051871617 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022507144035800000056709525 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022507144035800000056709525 Contestação Contestação 25040215473213000000058913183 ato normativo 070 Documento de comprovação 25040215473241400000058913198 ATO NORMATIVO Nº 093 Documento de comprovação 25040215473259700000058913199 ATO NORMATIVO Nº 088 Documento de comprovação 25040215473272900000058913200 ART Laudo Vistoria 0820250044698 Documento de comprovação 25040215473286400000058915370 Comp entrega notif extraj Documento de comprovação 25040215473308500000058915371 Laudo de Vistoria - Pet Center Mata da Praia Documento de comprovação 25040215473328400000058915372 orcamento Documento de comprovação 25040215473363300000058915373 Relatorio de Conformidade das Instalacoes Eletricas Documento de comprovação 25040215473380600000058915374 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25040215473413300000058915377 Petição (outras) Petição (outras) 25040216040624800000058919109 Nome: JOSE GUILHERME CANAL FILHO *47.***.*70-86 Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 2180, APT 303, EDF.
PRAIA LINDA, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-015 Nome: RENZO BATISTA MARES GUIA *40.***.*61-08 Endereço: DESEMBARGADOR AUGUSTO BOTELHO, 830, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: PET CENTER RACAO ANIMAL LTDA Endereço: DESEMBARGADOR DERMEVAL LYRIO, 121, LOJA 01 E 02, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-340 -
20/05/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 04:41
Decorrido prazo de RENZO BATISTA MARES GUIA *40.***.*61-08 em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CANAL FILHO *47.***.*70-86 em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:19
Publicado Decisão - Carta em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5014346-24.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GUILHERME CANAL FILHO *47.***.*70-86, RENZO BATISTA MARES GUIA *40.***.*61-08 REQUERIDO: PET CENTER RACAO ANIMAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogado do(a) REQUERIDO: RODOLPHO VIEIRA CABAS JUNIOR - ES11040 DECISÃO Intime-se o requerido para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda, intimem-se as partes para justificar a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050711411456200000040653551 Cartao CNPJ - José Guilherme Canal Documento de comprovação 24050711411474900000040654308 Cartao CNPJ - Renzo Batista Mares Guia Documento de comprovação 24050711411488300000040654309 CNH - Renzo Documento de comprovação 24050711411506100000040654310 Procuração - José Guilherme Canal Filho Documento de comprovação 24050711411525600000040654311 CONTRATO - PET CENTER RAÇÃO ANIMAL - MANOELA Documento de comprovação 24050711411542900000040654312 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051314433313900000040988812 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051314465393700000040988835 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24051314465433000000040988836 Certidão Certidão 24082010194498300000046567005 AR PET CENTER Aviso de Recebimento (AR) 24100315014759500000049344875 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100315014947700000049344873 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111416163870600000051861600 ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL PET CENTER - SOCIEDADE UNIPESSOAL Documento de comprovação 24111416163892400000051861604 DOCUMENTO MANOELA Documento de Identificação 24111416163903200000051861605 procuração Documento de representação 24111416163931000000051867273 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111416573607300000051871617 Nome: JOSE GUILHERME CANAL FILHO *47.***.*70-86 Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 2180, APT 303, EDF.
PRAIA LINDA, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-015 Nome: RENZO BATISTA MARES GUIA *40.***.*61-08 Endereço: DESEMBARGADOR AUGUSTO BOTELHO, 830, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: PET CENTER RACAO ANIMAL LTDA Endereço: DESEMBARGADOR DERMEVAL LYRIO, 121, LOJA 01 E 02, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-340 -
25/02/2025 11:30
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/11/2024 16:57
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/10/2024 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:46
Expedição de carta postal - citação.
-
13/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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