TJES - 5021695-10.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 03:50
Decorrido prazo de MANETONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:15
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5021695-10.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANETONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: JOSE MAURO PEGORETTI, TANIA AUGUSTA SCARAMUSSA PEGORETTI Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO ALEXANDRE GONCALVES - SP317762, NILSON DOS SANTOS ALMEIDA - SP128845, MARCELO APARECIDO PARDAL - SP134648 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Em atenção ao que consta no agravo de instrumento que reconheceu a impenhorabilidade do montante que foi constrito nas contas bancárias dos executados, registro que em consulta ao processo nº 0009252=63.2017.8.08.0024, pude constatar que os valores já foram levantados pela parte executada através de alvará expedido pelo Juízo que declinou da competência.
Considerando, ainda, que as matérias trazidas na petição de fls. 115/119, já foram objetos de decisão no agravo de instrumento e na decisão de fls. 197/199, deixo de apreciar as matérias levantadas.
Diante da certidão de id 40393057, item 3, solicite-se ao juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca a remessa dos autos do processo 0032023-35.2017.8.08.0024, pois distribuídos por dependência ao presente feito executivo.
Após o recebimento, apense-se ao presente.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, em 10 dias, com planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo.
Diligencie-se, servindo o presente como ofício.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 14:36
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:02
Juntada de
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22/09/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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13/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MANETONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 17:45
Processo Inspecionado
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04/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:21
Juntada de
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26/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:06
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:41
Decorrido prazo de MANETONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 10:56
Juntada de Petição de habilitações
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20/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:43
Processo Inspecionado
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20/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DANILO ALEXANDRE GONCALVES em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
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11/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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