TJES - 5011343-76.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LADIR FERNANDES SILVA MIRANDA em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5011343-76.2024.8.08.0030 REQUERENTE: LADIR FERNANDES SILVA MIRANDA Advogados : CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer na audiência de conciliação designada nos autos, conforme se depreende do Termo de ID 54623620.
No mesmo contexto, observa-se que, mesmo concedido prazo, não houve a apresentação de justificativa.
Nesse sentido, é cediço que a ausência da parte autora na audiência importa na extinção do processo, inclusive com a condenação em custas, que serão exigíveis mesmo que a parte esteja sob o amparo da assistência judiciária gratuita.
Vejamos: Enunciado n. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Além do mais, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de direitos, eis que a parte autora foi devidamente intimada acerca da designação do ato, conforme se depreende da Intimação de ID 50396578.
Ante o exposto, com base no art. 51, inciso I, e §2°, ambos da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado n. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Como decorrência lógica deste provimento, revogo a Decisão de ID 50341060, a qual concedeu a tutela de urgência.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, cujos cálculos deverão ser procedidos na forma do Ato Normativo Conjunto n. 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça em 28/03/2025.
Em caso de não pagamento, inscreva-se o débito em dívida ativa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente no sistema.
Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado/ofício.
Após tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: LADIR FERNANDES SILVA MIRANDA Endereço: Rua Projetada, 0, area rural, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80, ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082710141906200000046990265 Doc. 01.
Identificação_Procuração_Comp.Endereço Documento de comprovação 24082710141923100000046990269 Doc. 02.
Declaração Documento de comprovação 24082710141940000000046990270 Doc. 03.
ExtratosINSS Documento de comprovação 24082710141955700000046990271 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082710410125400000046991369 Despacho Despacho 24082908574847500000047025030 Intimação - Diário Intimação - Diário 24082909590716200000047162527 Petição (outras) Petição (outras) 24090510010145600000047600509 dados-cadastrais INSS Documento de comprovação 24090510010165100000047600510 Decisão - Carta Decisão - Carta 24091012322129800000047820964 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091012424566400000047873163 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091012424594300000047873164 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101510484911000000050010033 ID 50396577 Aviso de Recebimento (AR) 24101510484926900000050010034 Contestação Contestação 24111217194790700000051699947 LADIR FERNANDES SILVA MIRANDA (SISTEMA) Documento de comprovação 24111217194817500000051699955 PROCURAÇÃO UNASPUB Documento de comprovação 24111217194860300000051701457 Substabelecimento Mickael Documento de comprovação 24111217194879300000051701458 ALTERAÇÃO ESTATUTARIA 30062021compressed Documento de comprovação 24111217194895400000051701460 ATA DE ALTERACAO ESTATUTARIAcompressed 1 Documento de comprovação 24111217194913800000051701461 DOCS DE REPRESENTACAO UNASPUB Documento de comprovação 24111217194935700000051701462 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111309073553400000051722781 Petição (outras) Petição (outras) 24111309215098300000051722235 _2.Juntada_23a24436baadabd128fecb63761a7503 Documento de Identificação 24111309215113900000051722236 _3.PREP__810e33745567780e6fd1f47de105836b Documento de Identificação 24111309215130500000051722237 _4.subs__b6492511fcb87e4915f821cd5bd7996a Documento de Identificação 24111309215149700000051722238 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111317541845000000051771786 Despacho Despacho 25020317425417800000055420625 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021013204470000000055820515 Decurso de prazo Decurso de prazo 25050514281703200000060448741 -
09/06/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 10:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LADIR FERNANDES SILVA MIRANDA em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 21:00
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011343-76.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LADIR FERNANDES SILVA MIRANDA REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) REQUERENTE: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62395448.
LINHARES-ES, 10 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:36
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:42
Processo Inspecionado
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14/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 13:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 17:54
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:32
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 13:15 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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05/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2024.
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31/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:59
Expedição de intimação - diário.
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29/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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