TJES - 0014057-20.2021.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:52
Juntada de Informações
-
14/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES CRUZ em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
08/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
07/06/2025 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 01:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JHONY MONTEIRO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES CRUZ em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0014057-20.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA, BRUNO GONCALVES PEREIRA BRAGA, VINICIUS ALVES CRUZ, KLEBER DE OLIVEIRA JUNIOR, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MARTINIANO MILIOLI LINTZ - ES25789 Advogados do(a) REU: RAPHAEL IRAHA BEZERRA - ES31909, RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 Advogado do(a) REU: MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se, novamente, a defesa de VINICIUS ALVES CRUZ, para que apresente as contrarrazões ao recurso ministerial.
Intime-se o acusado JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, para que constitua novo advogado, ou informe se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, tendo em vista a renúncia de sua advogada.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
02/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/06/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/06/2025 03:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:16
Expedição de Intimação Diário.
-
27/05/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JHONY MONTEIRO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES CRUZ em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JHONY MONTEIRO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES CRUZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES PEREIRA BRAGA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:13
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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20/05/2025 01:28
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES CRUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0014057-20.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA, BRUNO GONCALVES PEREIRA BRAGA, VINICIUS ALVES CRUZ, KLEBER DE OLIVEIRA JUNIOR, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vieram os autos conclusos, em razão de petição defensiva de id. 67818853, na qual requer a expedição de alvará de soltura em favor de VINICIUS ALVES CRUZ.
Entretanto, conforme me manifestei em sentença (id. 66526040), a prisão preventiva de todos os acusados foi mantida, "ante a gravidade concreta dos crimes a eles imputados, restando presentes os pressupostos ensejadores da prisão preventiva, especialmente a especial necessidade de manutenção da ordem pública".
Portanto, indefiro o pedido defensivo.
Verifico, ainda, que as defesas de VINICIUS ALVES CRUZ e JHONY MONTEIRO DOS SANTOS ainda não apresentaram as contrarrazões ao recurso de apelação ministerial.
Assim, intime-se, novamente.
Por fim, identifico que foi interposto recurso de apelação pela defesa de BRUNO GONCALVES PEREIRA BRAGA e KLEBER DE OLIVEIRA JUNIOR, bem como foram apresentadas suas razões recursais.
Dessa forma, recebo o presente recurso.
Abrir vista dos autos ao Ministério Público, para as contrarrazões ao recurso de id. 68294710.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 01:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 02:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 02:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 02:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 21:11
Mantida a prisão preventida de VINICIUS ALVES CRUZ (REU)
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15/05/2025 21:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:27
Juntada de
-
14/05/2025 18:26
Juntada de
-
14/05/2025 18:06
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 02:58
Decorrido prazo de THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 02:53
Decorrido prazo de THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:22
Juntada de
-
09/05/2025 14:20
Juntada de
-
09/05/2025 14:18
Juntada de
-
09/05/2025 14:16
Juntada de
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:48
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
27/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0014057-20.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA, BRUNO GONCALVES PEREIRA BRAGA, VINICIUS ALVES CRUZ, KLEBER DE OLIVEIRA JUNIOR, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MARTINIANO MILIOLI LINTZ - ES25789 Advogados do(a) REU: RAPHAEL IRAHA BEZERRA - ES31909, RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 Advogado do(a) REU: MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se Ação Penal instaurada em desfavor dos réus THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA, BRUNO GONÇALVES PEREIRA BRAGA, VINICIUS ALVES CRUZ, KLEBER DE OLIVEIRA JUNIOR e JHONY MONTEIRO DOS SANTOS.
Em certidão de id. 67485024, a Secretaria de Estado da Justiça encaminhou ofício informando o óbito do réu THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA.
Isto posto, e considerando a juntada da declaração de óbito, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA, já qualificado, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Quanto ao prosseguimento do feito: Verifico que foi interposto recurso de apelação pelo Ministério Público, bem como foram apresentadas as suas razões.
Assim sendo, recebo o presente recurso.
Intimem-se as defesas, para as contrarrazões ao recurso interposto.
Intimem-se as defesas e os réus, acerca da sentença proferida.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
23/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:51
Expedição de Intimação Diário.
-
23/04/2025 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 05:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2025 05:25
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
22/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/03/2025 03:39
Decorrido prazo de THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA em 20/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:25
Decorrido prazo de THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA em 20/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0014057-20.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA, BRUNO GONCALVES PEREIRA BRAGA, VINICIUS ALVES CRUZ, KLEBER DE OLIVEIRA JUNIOR, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 Advogado do(a) REU: MARTINIANO MILIOLI LINTZ - ES25789 Advogado do(a) REU: MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se a defesa de THIAGO MORAES PEREIRA PIMENTA, para que apresente as alegações finais, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
24/02/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:32
Mantida a prisão preventida de BRUNO GONCALVES PEREIRA BRAGA (REU), JHONY MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*40-32 (REU), KLEBER DE OLIVEIRA JUNIOR (REU) e VINICIUS ALVES CRUZ (REU)
-
21/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
06/11/2024 10:29
Juntada de Petição de habilitações
-
02/09/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/01/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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