TJES - 0000612-34.2022.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ARIEL DE SOUZA CESAR em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 16:21
Juntada de Ofício
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26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 0000612-34.2022.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: ARIEL DE SOUZA CESAR CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o advogado FABRICIA PERES, OAB/ES 15.958, CPF.: *27.***.*75-83, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0000612-34.2022.8.08.0012, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), para o seguinte ato processual: representação em todo o processo judicial.
Certifico ainda que a parte Autor: ARIEL DE SOUZA CESAR é hipossuficiente, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
CARIACICA, 21/02/2025.
GABRIELLA TABACHI FERREIRA Diretora de Secretaria -
21/02/2025 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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17/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:29
Processo Inspecionado
-
16/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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03/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício Recebido • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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