TJES - 5031519-31.2023.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5031519-31.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA PEREIRA CUNHA MARCATO, DAYANE DOS SANTOS SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO WILLIAM PEREIRA VIEIRA - ES35076 REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), ART VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO E VIAGEM Advogados do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 CERTIDÃO A Diretora de Secretaria do 6º Juizado Especial Cível, na forma da lei, CERTIFICA a existência de crédito em favor da parte abaixo relacionada, decorrente de título executivo judicial exarado no presente processo, em atenção ao disposto na Lei nº 11.101/05.
Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Número do processo: 5031519-31.2023.8.08.0024 Parte credora: FERNANDA PEREIRA CUNHA MARCATO - CPF: *33.***.*31-03 DAYANE DOS SANTOS SANTANA - CPF : *27.***.*47-04 Parte devedora: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 Endereço: Rua Aimorés, 1017, -, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ : 11.***.***/0001-20 Endereço: Rua dos Aimorés, 1001, 14 andar, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: MM TURISMO E VIAGEM - CNPJ: 16.***.***/0001-61 Endereço: RUA MATIAS CARDOSO, 169, 10 e 11 ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-080 Data da distribuição: 05/10/2023 Data do trânsito em julgado da Sentença: 21/11/2024 Valor do crédito: 1.
AUTORA FERNANDA PEREIRA CUNHA MARCATO: - R$ 1.987,44, com correção monetária a contar a partir do dia 16/08/2022, e juros da citação, 11.12.2023. - R$ 295,96 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), R$ 359,60 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) e R$ 347,62 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), Todos com correção monetária desde 13/05/2023 e juros a partir da citação, 11.12.203. - R$ 3.000,000 (três mil reais), corrigidos monetariamente, conforme índice adotado pela Corregedoria Geral da Justiça do ES, e com juros legais, ambos contados a partir da data da prolação da Sentença 26.08.2024. 2.
AUTORA DAYANE DOS SANTOS SANTANA: - R$ 1.470,00, com correção monetária a contar a partir do dia 15/10/2022, e juros da citação, 11.12.2023. - R$ 295,96 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), R$ 359,60 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) e R$ 347,62 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), Todos com correção monetária desde 13/05/2023 e juros a partir da citação, 11.12.203. - R$ 3.000,000 (três mil reais), corrigidos monetariamente, conforme índice adotado pela Corregedoria Geral da Justiça do ES, e com juros legais, ambos contados a partir da data da prolação da Sentença 26.08.2024.
Tudo nos termos da Sentença de id. 49178915.
Valor dos honorários advocatícios: Não se aplica - Artigo 55 da Lei 9.099/95 Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
VITÓRIA/ES, 20 de fevereiro de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CN da CGJ/ES) -
20/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:48
Transitado em Julgado em 21/11/2024 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), ART VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (REQUERIDO), DAYANE DOS SANTOS SANTANA - CPF: *27.***.*47-04 (REQUERENTE), FERNA
-
22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO WILLIAM PEREIRA VIEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO WILLIAM PEREIRA VIEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 04:02
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:54
Julgado procedente em parte do pedido de DAYANE DOS SANTOS SANTANA - CPF: *27.***.*47-04 (REQUERENTE) e FERNANDA PEREIRA CUNHA MARCATO - CPF: *33.***.*31-03 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:10
Decorrido prazo de ROBERTO WILLIAM PEREIRA VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 01:19
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:27
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/01/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/11/2023 14:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 09:12
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
06/10/2023 15:11
Expedição de carta postal - citação.
-
06/10/2023 15:11
Expedição de carta postal - citação.
-
06/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005587-37.2025.8.08.0035
Joao Gabriel Mattos Magalhaes
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2025 16:20
Processo nº 0012153-14.2015.8.08.0011
Marcel Marmore Comercio e Exportacao Ltd...
Granriza Comercio e Industria LTDA
Advogado: Karla Denise Hora Fiorio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2015 00:00
Processo nº 0016934-75.2009.8.08.0048
Francisco Furtado
Acta Engenharia LTDA
Advogado: Bruno de Castro Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2009 00:00
Processo nº 5001109-70.2023.8.08.0062
Priscilla Mara Teotonio Gomes
Careta Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Bruno de Moraes Ferreira Ramos Volpini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2023 15:45
Processo nº 5006340-27.2025.8.08.0024
Brunella Gomes Cordeiro
Condominio do Edificio Liberty Life Styl...
Advogado: Rodrigo Barcellos Poubel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 09:53