TJES - 5008464-47.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ADAILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:41
Decorrido prazo de KETHELLEM CHRISTINA MORELLO em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:41
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 01:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 01:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 16:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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20/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:08
Juntada de Petição de defesa prévia
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008464-47.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JORDAN RODRIGUES CELESTRINO DECISÃO Verifico que o acusado JORDAN RODRIGUES CELESTRINO foi devidamente citado (id 55969107), oportunidade em que se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o (a) defensor(a) dativo(a) Dr.(a) ADAILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR; OAB/ES 31.104, para defender o acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se as advogadas pelo diário de justiça para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias, ficando desde então ciente de que todas as intimações serão feitas por meio eletrônico.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
COLATINA-ES.
MARCELO FERES BRESSAN.
Juiz de Direito -
25/02/2025 11:58
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:20
Nomeado defensor dativo
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25/01/2025 03:12
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:08
Desentranhado o documento
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31/10/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 19:42
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/10/2024 09:22
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/10/2024 09:22
Recebida a denúncia contra JORDAN RODRIGUES CELESTRINO - CPF: *49.***.*13-56 (INVESTIGADO)
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14/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/10/2024 12:16
Juntada de Petição de denúncia
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12/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/08/2024 15:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 12:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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