TJES - 0016147-36.2015.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para JOAO CARLOS MAGALHAES RIBEIRO - CPF: *96.***.*70-06 (EXECUTADO), LUCIANO BERMUDES - CPF: *06.***.*37-20 (EXECUTADO), RMA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (EXECUTADO) e SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA. - CN
-
29/03/2025 01:34
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA. em 28/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:05
Publicado Notificação em 26/02/2025.
-
02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0016147-36.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
EXECUTADOS: LUCIANO BERMUDES, JOAO CARLOS MAGALHAES RIBEIRO, RMA COMERCIAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, IGOR SILVA SANTOS - ES17859 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - ES7288 SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA contra LUCIANO BERMUDES, JOÂO CARLOS MAGALHAES RIBEIRO e RMA COMERCIAL LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A exequente se manifestou sob id. 56566607, informando um acordo realizado entre as partes no id. 56566609, tendo em vista, que houve a quitação do débito conforme comprovante de pagamento no id. 56566610, sendo satisfeita a obrigação do débito pleiteado pela parte autora. 3.
Antes exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II, c/c 925, todos do CPC. 4.
Honorários advocatícios de forma acordada no id. 56566607. 5.
A parte executada renuncia aos direitos deduzidos nos embargos à execução, tombados sob o processo 0021777-73.2015.8.08.0048 e na ação de exigir contas de nº 0027434-59.2016.8.08.0048, distribuídos nessa vara (3º Vara cível de Serra/Es). 6.
Custas remanescentes deverão ser suportadas pela executada, em razão da impossibilidade de aplicação do disposto no art. 90, § 3º do CPC ao processo de execução. 7.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME-SE o Executado, por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SERRA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
24/02/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/02/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/02/2025 18:31
Processo Inspecionado
-
21/02/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005840-23.2024.8.08.0047
Gerlan de Souza Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Alan Luiz Soares de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2024 20:33
Processo nº 0001132-57.2018.8.08.0004
Simone Marcarini Albert
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Arthur Alexandre Saraiva Faria
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2023 00:00
Processo nº 0002893-53.2024.8.08.0024
Regina Rodrigues Hees
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Bernardo SA Antunes Strauch
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/12/2024 00:00
Processo nº 5005442-14.2025.8.08.0024
Joao Paulo Helmer Hoffman
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Rafael Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 16:54
Processo nº 0012691-39.2004.8.08.0024
Sebastiao Gomes Alves
Ronaldo Gil de Souza
Advogado: Gustavo Maciel Tardin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2004 00:00