TJES - 5002562-54.2023.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido de DANIEL DE SOUZA - CPF: *58.***.*39-15 (REQUERENTE).
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26/06/2025 15:27
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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02/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 13:20, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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02/06/2025 13:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002562-54.2023.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL DE SOUZA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: UEUBER PEZZIN - ES21871 Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DANIEL DE SOUZA em face da CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DO BRASIL, partes qualificadas nos autos.
A ré apresentou contestação, ao ID 35370635, alegando somente questões de mérito.
Réplica apresentada ao ID 49349061, em que reafirma todos os pedidos iniciais. É o breve relatório.
Passo a decisão.
Não foram arguidas questões preliminares, razão pela qual dou o feito por saneado (art. 357, CPC).
Fixo como pontos controvertidos da demanda: I) legalidade dos descontos praticados pela ré; II) direito de repetição de indébito; III) existência de dano moral, sua extensão e o quantum indenizatório.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor, com base no art. 6º, VIII, do CDC, em razão da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das suas alegações.
Determino que a ré produza a prova do contrato supostamente celebrado, sob pena de confissão, na forma do art. 400 do CPC.
Defiro a prova documental, já produzida e a ser produzida por meio de eventual documento novo, bem como a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia: 02/06/2025, às 13h20min.
Caso os participantes, exceto testemunhas, optem por comparecer por videoconferência, deverão observar os seguintes dados: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*62.***.*68-23 ID da reunião: 862 3716 8523.
Intimem-se, com a advertência de que deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo legal.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:20, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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13/12/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
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28/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:28
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 14:12
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:30
Audiência Una cancelada para 14/02/2024 14:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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13/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:33
Audiência Una designada para 14/02/2024 14:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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13/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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