TJES - 5013211-20.2022.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) Dr(a).
BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da transferência judicial eletrônica ID 65709957 dos autos.
Cachoeiro de Itapemirim, 25/03/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
25/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AXA SEGUROS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
02/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
01/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5013211-20.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIANO SANTOLIN DIAS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., AXA SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI - ES9638 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA FERREIRA SCHLEIER - SP81301 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO 1.
Como depreende-se da sentença ID 28225824, a ré AXA SEGUROS S/A foi condenada ao pagamento de danos materiais em favor do autor, estando referida responsabilidade compensatória limitada ao valor histórico de R$ 960,00.
Referido numerário, devidamente atualizado, conforme planilhas de cálculos ID's 42990566, 42990567 e 48505047, alcançou a quantia de R$ 1.547,66, valor este que restou penhorado, como consta no documento ID 55363585.
De registrar, por oportuno, que os demais valores inicialmente identificados em diligência realizada através do sistema SISBAJUD foram desbloqueados, como revela o sobrecitado documento ID 55363585.
Inexistiu, neste particular, a ocorrência de duplo bloqueio de ativos financeiros da devedora AXA, tal como alegado na petição ID 61713810.
A única quantia efetivamente penhorada em conta titularizada pela devedora AXA, como já salientado, foi o valor de R$ 1.547,66. 2.
De pontuar, outrossim, que os demais valores oriundos da condenação fixada na sentença ID 28225824 foram quitados pela devedora TAM (ID 35904635), de modo que a quantia remanescente devida em favor do autor correspondia exatamente à parcela da condenação também atribuída à ré AXA, numerário este que foi objeto da penhora efetivada nos autos. 3.
Por todo o exposto, mantenho a penhora da quantia de R$ 1.547,66 (ID 55363585), ao passo em que INDEFIRO o pedido ID 61713810. 4.
Após o decurso do prazo recursal, promova-se a transferência bancária do valor penhorado para a conta indicada pelo credor na petição ID 35541670, como de estilo. 5.
Isto feito, renove-se a conclusão do caderno processual para sentenciamento extintivo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
24/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:19
Decorrido prazo de AXA SEGUROS S.A. em 17/08/2024 07:28.
-
15/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:10
Processo Reativado
-
14/12/2023 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 07:35
Transitado em Julgado em 13/12/2023 para AXA SEGUROS S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (REQUERIDO), JULIANO SANTOLIN DIAS - CPF: *98.***.*45-20 (AUTOR) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA SCHLEIER em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI em 12/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:16
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 12:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2023 12:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2023 12:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido de JULIANO SANTOLIN DIAS - CPF: *98.***.*45-20 (AUTOR).
-
25/04/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 16:12
Audiência Una realizada para 20/04/2023 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/04/2023 16:03
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/04/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/04/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/04/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 11:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/11/2022 11:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/11/2022 12:51
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2022 09:39
Expedição de carta postal - citação.
-
01/11/2022 09:39
Expedição de carta postal - citação.
-
01/11/2022 09:39
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/11/2022 09:39
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 18:03
Audiência Una designada para 20/04/2023 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
31/10/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
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