TJES - 0001839-19.2023.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARRUDA SEWAYBRICKER em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:43
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:56
Nomeado defensor dativo
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19/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de WANDERSON DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001839-19.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RONIVAL SILVA PAIVA REU: WANDERSON DOS SANTOS, VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL DESPACHO Verifico que os acusados foram devidamente citados (ID's 56938070 e 61479875 ), oportunidade em que declararam não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a): 1- Dr(a).
WALAS PAIVA ESPINDOLA - OAB/ES: 24.801, para exercer a defesa técnica do(a) acusado(a) VERONICA FELINTRO DOS SANTOS MACIEL; 2- Dr(a).
MARCOS ANTONIO REIS FERREIRA- OAB/ES: 30.378, para exercer a defesa técnica do(a) acusado(a) WANDERSON DOS SANTOS.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intimem-se eletronicamente os advogados para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
21/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:20
Nomeado defensor dativo
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20/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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18/01/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 00:01
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 00:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:02
Expedição de Mandado - citação.
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12/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:02
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/12/2024 16:31
Recebida a denúncia contra WANDERSON DOS SANTOS - CPF: *35.***.*45-24 (INVESTIGADO)
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19/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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