TJES - 5015090-48.2022.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 16:14
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
22/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5015090-48.2022.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FLAVIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA PERITO: ROBERTO RAMALHEITE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de interdição movida por FLAVIA DA SILVA SANTOS em face de GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA.
Foi colacionada certidão de óbito da parte requerida no ID. 63125300. É, no essencial, o relatório.
Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que deferida a AJG.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
19/02/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 13:50
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
19/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:29
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5015090-48.2022.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FLAVIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA PERITO: ROBERTO RAMALHEITE PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Certidão mais recente acostada aos autos.
Serra, data de assinatura em sistema. -
07/02/2025 13:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 18:17
Processo Inspecionado
-
02/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:37
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDO MIRANDA em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:37
Decorrido prazo de ANDREIA JULIANA BUSS em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:33
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDO MIRANDA em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:32
Decorrido prazo de ANDREIA JULIANA BUSS em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/05/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/04/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 04:35
Decorrido prazo de ANDREIA JULIANA BUSS em 14/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 15:13
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/09/2022 12:45
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:38
Decorrido prazo de ANDREIA JULIANA BUSS em 08/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:38
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDO MIRANDA em 08/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:07
Decorrido prazo de ANDREIA JULIANA BUSS em 08/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:07
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDO MIRANDA em 08/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:23
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDO MIRANDA em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:23
Decorrido prazo de ANDREIA JULIANA BUSS em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
26/07/2022 14:50
Expedição de Mandado - citação.
-
20/07/2022 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:11
Juntada de Petição de laudo técnico
-
15/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/07/2022 13:43
Nomeado perito
-
08/07/2022 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2022 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001200-20.2017.8.08.0011
Banco do Brasil S/A
Patricia de Oliveira Santos
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2017 00:00
Processo nº 5034436-23.2023.8.08.0024
Liliane Raneco
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Liliane Raneco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2023 15:55
Processo nº 0000794-20.2018.8.08.0025
Alvino Joao Scardua
Joao Machado
Advogado: Felipe Abdel Malek Vilete Freire
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2018 00:00
Processo nº 0045048-53.2000.8.08.0011
Pianna com Imp e Exp LTDA
Valdir Procopio
Advogado: Mario Jorge Martins Paiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2000 00:00
Processo nº 5000551-29.2025.8.08.0030
Zelier Pereira
Suda Club - Intermediacao de Vantagens E...
Advogado: Ceny Silva Espindula
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 12:08