TJES - 0001394-10.2020.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 15:20, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
-
02/06/2025 16:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
02/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIONCIO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:32
Publicado Notificação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001394-10.2020.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO LIONCIO DE OLIVEIRA, FLAVIA CAMILO REQUERIDO: TRANSIGOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, ESSOR SEGUROS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO LOPES - ES26569, GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR - ES22868 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO LOPES - ES26569, GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR - ES22868, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, KAROLINI FERRI TEIXEIRA - ES16856, RODRIGO ZACCHE SCABELLO - ES9835 Advogados do(a) REQUERIDO: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979, KEILA TOFANO SOARES - ES17706, PEDRO PAULO PESSI - ES6615 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO proposta por SEBASTIAO LIONCIO DE OLIVEIRA e FLAVIA CAMILO em face de TRANSIGOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA e ESSOR SEGUROS S.A, todos qualificados nos autos.
Os autores sofreram um acidente, no qual foram atingidos por um ônibus, de propriedade da 1ª requerida, que colidiu na motocicleta dos requerentes.
Alegam que o acidente só ocorreu por culpa exclusiva do condutor do ônibus.
A 1ª requerida alega que quem causou o acidente foram os autores.
Contestações em fls nº 71-89 e fls. nº 105-121, arguindo preliminares.
Réplica em ID 49887116. É o breve relatório.
Passo a decisão.
I.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA: A ré ESSOR SEGUROS S.A alega que os autores são terceiros estranhos ao contrato firmado entre ela e a 1ª requerida e não possuem contrato de seguro vinculado à Seguradora.
No entanto, conforme disposto no artigo 787 do Código Civil, mencionado na própria contestação da parte ré, o segurador se responsabiliza pelo pagamento das perdas e danos que o segurado deve a terceiros.
Dessa forma, considerando que os autores tentaram resolver a questão administrativamente com a primeira requerida e não obtiveram sucesso, é legítimo o ajuizamento da ação diretamente contra a seguradora.
Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva.
DA DECLARAÇÃO DE SANEAMENTO: Resolvidas as questões preliminares e não vislumbrando vícios do processo ou da ação, dou o feito por saneado (art. 357, do NCPC).
Os pontos controvertidos da ação são: I) culpa pelo acidente; II) competência da seguradora em figurar no polo passivo; III) dano moral sofrido e sua extensão; IV) litigância de má-fé da parte autora; V) necessidade de pensão.
Para elucidação dos fatos, o ônus da prova quanto aos itens I, II, III e V é dos requerentes e quanto ao item IV, dos requeridos.
Desse modo, defiro a prova documental, já produzida e suplementar por meio de eventual documento novo, como também a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/06/2024, às 15h20min.
Fica a critério dos participantes, exceto testemunhas, se fazerem presentes por teleconferência ou pessoalmente na sala de audiência ficando advertidos que serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro para garantir a integridade de sua participação acessando para tanto os seguintes dados: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*61.***.*07-23 ID da reunião: 861 1790 7223 Intimem-se as partes, por seus advogados, com a advertência de que deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo legal, como também do ônus de intimá-las.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito -
21/02/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/02/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/02/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:20, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
-
18/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA CAMILO em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIONCIO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:46
Juntada de Petição de habilitações
-
22/01/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BRUNO LOPES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009257-62.2024.8.08.0021
Junior Salazar da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Francielle Paiva Schaeffer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2024 17:44
Processo nº 5010630-52.2024.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Gescimaqui Souza Silva
Advogado: Rauner Ailton Batista Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2024 14:40
Processo nº 5018964-81.2024.8.08.0012
Vanda Almeida do Nascimento da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Alvaro Ramos Dutra
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 14:26
Processo nº 0021514-65.2020.8.08.0048
Maria da Penha de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Rafael Alves Roselli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2020 00:00
Processo nº 5004670-86.2022.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Aparecida de Paula Sales
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2022 09:28