TJES - 5022906-47.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de habilitações
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:13
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5022906-47.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAUDIR SERGIO NUNES SAVERGNINI REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, ORVEL AUTOMOTOR P&C LTDA, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DESPACHO Vistos em inspeção Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
24/02/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/02/2025 17:42
Processo Inspecionado
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19/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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12/09/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:32
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/12/2023 12:52
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 12:52
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 12:52
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 16:34
Conclusos para decisão
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12/12/2023 03:09
Decorrido prazo de LAUDIR SERGIO NUNES SAVERGNINI em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
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01/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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