TJES - 5002443-85.2024.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:41
Juntada de Petição de alegações finais
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02/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 04:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 16:30, Anchieta - 2ª Vara.
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14/03/2025 16:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/03/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 05:46
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CLEIDE LINHARES em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
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23/02/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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23/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002443-85.2024.8.08.0004 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLEIDE LINHARES Advogado do(a) REU: PAMELLA MONTENEGRO - ES25274 DECISÃO Vistos, etc.
Assumi essa vara em 16 de outubro de 2024.
Designo Audiência em continuação para o dia 13/03/2025 às 16h30min.
Expeça-se Carta Precatória, para intimação da vítima MARIA ISABEL DOS SANTOS BORGES, no endereço fornecido no id 63044300, deve ser cumprida pelo Oficial de Platão daquela Comarca.
Cobre-se a devolução da resposta do ofício juntado ao id 62751393, no prazo de 72h.
Preceda com a remessa dos autos a Autoridade Policial para qualificação da testemunha DARLENE, a qual presenciou o fatos, conforme narrado pela vítima em seu depoimento nas pp. 26/28 no Id 52649455, a fim de possibilitar, se for o caso, a sua intimação para prestar depoimento, no prazo de 05 dias.
Passo à revisão da prisão do acusado, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 316 do CPP, e no art. 4º, inciso I, da Recomendação nº 62/2020, do CNJ, que determina a revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva, de ofício ou a pedido das partes, passo a analisar o decreto de prisão em desfavor dos acusados.
Ao compulsar os autos, entendo que SUBSISTEM os requisitos da medida imposta, conforme salientado nas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do réu, inexistindo novos elementos fáticos ou jurídicos que possam revogá-las, eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
Diante do exposto, em consonância com o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, com fulcro nos artigos 312 e 313, ambos do CPP.
Diligencie-se com urgência, por se tratar de réu preso.
ANCHIETA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:39
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:24
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
19/02/2025 17:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:30, Anchieta - 2ª Vara.
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18/02/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:04
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 13:20, Anchieta - 2ª Vara.
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05/12/2024 14:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 01:59
Decorrido prazo de PAMELLA MONTENEGRO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
-
29/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/11/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:20, Anchieta - 2ª Vara.
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22/11/2024 15:52
Recebida a denúncia contra CLEIDE LINHARES - CPF: *96.***.*91-91 (REU)
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21/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
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19/11/2024 02:03
Decorrido prazo de PAMELLA MONTENEGRO em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:35
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 22:09
Decorrido prazo de CLEIDE LINHARES em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 00:33
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:14
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2024 15:52
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/10/2024 15:38
Recebida a denúncia contra CLEIDE LINHARES - CPF: *96.***.*91-91 (FLAGRANTEADO)
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22/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:44
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
-
14/10/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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