TJES - 5033612-31.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão - Carta em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5033612-31.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDI AMERICO COMARELLA REU: PODIUM VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: LAVINIA DUMER KNIKKINK - ES39708 Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B DECISÃO Mediante o pedido formulado na petição ID 70214326 e as provas anexadas aos autos, que comprovam viagem do autor já marcada anteriormente a designação de audiência nos autos, redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/07/2025, às 14:00, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*84.***.*34-94?pwd=7bgRKoWPd2ABEZZRbDiZuLCw4dhxqN.1 ID da reunião: 884 1823 4894 Senha: 27312130 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112223052585600000032843204 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112223052610900000032843205 Documento de identidade Documento de Identificação 23112223052644000000032843807 Nota Fiscal Veículo Documento de comprovação 23112223052669400000032843808 Carteira digital de trânsito Documento de comprovação 23112223052695800000032843810 Certificado de registro e licenciamento veículo Documento de comprovação 23112223052718700000032843811 Primeira revisão Documento de comprovação 23112223052739500000032843813 Segunda revisão Documento de comprovação 23112223052768400000032843814 Terceira revisão Documento de Identificação 23112223052796100000032843816 Prints Whatsapp Documento de comprovação 23112223052832800000032843825 fotos do painel Documento de comprovação 23112223052874300000032843827 Vídeo 1 defeito Documento de comprovação 23112223052905300000032843829 Vídeo 2 defeito Documento de comprovação 23112223052944500000032843830 Vídeo defeito 3 Documento de comprovação 23112223052970800000032843831 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120507582527200000033462698 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120508130741900000033463168 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120508130762100000033463169 Certidão Certidão 24032109545491700000038281959 Contestação Contestação 24070606490107700000043953812 9810927-02dw-proc.-fca-auto---ad-judicia-2022--1---1- Documento de comprovação 24070606490146500000043953813 9810927-03dw-fca-automoveis---29--acs---jucemg--3- Documento de comprovação 24070606490182500000043953814 9810927-04dw-substabelecimento-fca--3- Documento de comprovação 24070606490219900000043953815 9810927-05dw-camscanner-06-06-2024-11.13 Documento de comprovação 24070606490232600000043953816 9810927-06dw-camscanner-06-06-2024-09.05 Documento de comprovação 24070606490251400000043953817 9810927-07dw-camscanner-06-06-2024-09.07 Documento de comprovação 24070606490268300000043953818 A.R citação intimação PODIUM VEICULOS LTDA.
Certidão - Juntada 24070817544621700000044038824 Petição (outras) Petição (outras) 24071114082697500000044249512 Contestação Contestação 24071509543307300000044385410 00.1 - Podium Veiculos Ltda - Contrato Social Documento de Identificação 24071509543332400000044385412 00.2 - Pocuração PODIUM Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071509543363300000044385413 00.3 - Carta de Preposição Carta de Preposição em PDF 24071509543389000000044385414 01 - DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24071509543411200000044385418 02 - NF DO VEÍCULO Documento de comprovação 24071509543431000000044385419 03 - OS 15523 Documento de comprovação 24071509543455300000044385420 04 - OS 16992 Documento de comprovação 24071509543476000000044385421 05 - OS 296049 Documento de comprovação 24071509543501400000044385423 06 - OS 299056 Documento de comprovação 24071509543528100000044385424 07 - Valor Kit Multimídia de Fábrica Documento de comprovação 24071509543554000000044385425 Termo de Audiência Termo de Audiência 24071515425656000000044430219 Certidão Certidão 24091916062659800000048446270 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091916082180000000048500079 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022507145287300000056722294 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022507145287300000056722294 Petição (outras) Petição (outras) 25031022393380000000057442460 DOC. 01 - Feriados 2025 TJES Petição (outras) em PDF 25031022393353200000057442461 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052815575133400000061930689 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052815575133400000061930689 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25060411570209300000062339419 Comprovação compra passagem Documento de comprovação 25060411570226000000062339420 Nome: EVANDI AMERICO COMARELLA Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 328, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 Nome: PODIUM VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia do Sol, km 15, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Contorno, 3455, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, BETIM - MG - CEP: 32669-900 -
25/06/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de PODIUM VEICULOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:57
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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30/05/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5033612-31.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDI AMERICO COMARELLA REU: PODIUM VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: LAVINIA DUMER KNIKKINK - ES39708 Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B DECISÃO A parte ré fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar depoimento pessoal do autor, bem como oitiva de testemunha - ID 64706771, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/06/2025, às 15:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-19?pwd=jUdLvjQDVSRmcayt5aAuLOCaKaVlRx.1 ID da reunião: 843 3591 4919 Senha: 81489830 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES JUÍZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112223052585600000032843204 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112223052610900000032843205 Documento de identidade Documento de Identificação 23112223052644000000032843807 Nota Fiscal Veículo Documento de comprovação 23112223052669400000032843808 Carteira digital de trânsito Documento de comprovação 23112223052695800000032843810 Certificado de registro e licenciamento veículo Documento de comprovação 23112223052718700000032843811 Primeira revisão Documento de comprovação 23112223052739500000032843813 Segunda revisão Documento de comprovação 23112223052768400000032843814 Terceira revisão Documento de Identificação 23112223052796100000032843816 Prints Whatsapp Documento de comprovação 23112223052832800000032843825 fotos do painel Documento de comprovação 23112223052874300000032843827 Vídeo 1 defeito Documento de comprovação 23112223052905300000032843829 Vídeo 2 defeito Documento de comprovação 23112223052944500000032843830 Vídeo defeito 3 Documento de comprovação 23112223052970800000032843831 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120507582527200000033462698 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120508130741900000033463168 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120508130762100000033463169 Certidão Certidão 24032109545491700000038281959 Contestação Contestação 24070606490107700000043953812 9810927-02dw-proc.-fca-auto---ad-judicia-2022--1---1- Documento de comprovação 24070606490146500000043953813 9810927-03dw-fca-automoveis---29--acs---jucemg--3- Documento de comprovação 24070606490182500000043953814 9810927-04dw-substabelecimento-fca--3- Documento de comprovação 24070606490219900000043953815 9810927-05dw-camscanner-06-06-2024-11.13 Documento de comprovação 24070606490232600000043953816 9810927-06dw-camscanner-06-06-2024-09.05 Documento de comprovação 24070606490251400000043953817 9810927-07dw-camscanner-06-06-2024-09.07 Documento de comprovação 24070606490268300000043953818 A.R citação intimação PODIUM VEICULOS LTDA.
Certidão - Juntada 24070817544621700000044038824 Petição (outras) Petição (outras) 24071114082697500000044249512 Contestação Contestação 24071509543307300000044385410 00.1 - Podium Veiculos Ltda - Contrato Social Documento de Identificação 24071509543332400000044385412 00.2 - Pocuração PODIUM Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071509543363300000044385413 00.3 - Carta de Preposição Carta de Preposição em PDF 24071509543389000000044385414 01 - DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24071509543411200000044385418 02 - NF DO VEÍCULO Documento de comprovação 24071509543431000000044385419 03 - OS 15523 Documento de comprovação 24071509543455300000044385420 04 - OS 16992 Documento de comprovação 24071509543476000000044385421 05 - OS 296049 Documento de comprovação 24071509543501400000044385423 06 - OS 299056 Documento de comprovação 24071509543528100000044385424 07 - Valor Kit Multimídia de Fábrica Documento de comprovação 24071509543554000000044385425 Termo de Audiência Termo de Audiência 24071515425656000000044430219 Certidão Certidão 24091916062659800000048446270 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091916082180000000048500079 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022507145287300000056722294 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022507145287300000056722294 Petição (outras) Petição (outras) 25031022393380000000057442460 DOC. 01 - Feriados 2025 TJES Petição (outras) em PDF 25031022393353200000057442461 Nome: EVANDI AMERICO COMARELLA Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 328, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 Nome: PODIUM VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia do Sol, km 15, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Contorno, 3455, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, BETIM - MG - CEP: 32669-900 -
28/05/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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12/03/2025 02:59
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:59
Decorrido prazo de EVANDI AMERICO COMARELLA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:16
Decorrido prazo de PODIUM VEICULOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:10
Publicado Decisão - Carta em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5033612-31.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDI AMERICO COMARELLA REU: PODIUM VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: LAVINIA DUMER KNIKKINK - ES39708 Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B DECISÃO
Vistos.
Considerando o pedido expresso em audiência de conciliação, de depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas - ID 46693259, pela parte requerida, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112223052585600000032843204 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112223052610900000032843205 Documento de identidade Documento de Identificação 23112223052644000000032843807 Nota Fiscal Veículo Documento de comprovação 23112223052669400000032843808 Carteira digital de trânsito Documento de comprovação 23112223052695800000032843810 Certificado de registro e licenciamento veículo Documento de comprovação 23112223052718700000032843811 Primeira revisão Documento de comprovação 23112223052739500000032843813 Segunda revisão Documento de comprovação 23112223052768400000032843814 Terceira revisão Documento de Identificação 23112223052796100000032843816 Prints Whatsapp Documento de comprovação 23112223052832800000032843825 fotos do painel Documento de comprovação 23112223052874300000032843827 Vídeo 1 defeito Documento de comprovação 23112223052905300000032843829 Vídeo 2 defeito Documento de comprovação 23112223052944500000032843830 Vídeo defeito 3 Documento de comprovação 23112223052970800000032843831 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120507582527200000033462698 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120508130741900000033463168 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120508130762100000033463169 Certidão Certidão 24032109545491700000038281959 Contestação Contestação 24070606490107700000043953812 9810927-02dw-proc.-fca-auto---ad-judicia-2022--1---1- Documento de comprovação 24070606490146500000043953813 9810927-03dw-fca-automoveis---29--acs---jucemg--3- Documento de comprovação 24070606490182500000043953814 9810927-04dw-substabelecimento-fca--3- Documento de comprovação 24070606490219900000043953815 9810927-05dw-camscanner-06-06-2024-11.13 Documento de comprovação 24070606490232600000043953816 9810927-06dw-camscanner-06-06-2024-09.05 Documento de comprovação 24070606490251400000043953817 9810927-07dw-camscanner-06-06-2024-09.07 Documento de comprovação 24070606490268300000043953818 A.R citação intimação PODIUM VEICULOS LTDA.
Certidão - Juntada 24070817544621700000044038824 Petição (outras) Petição (outras) 24071114082697500000044249512 Contestação Contestação 24071509543307300000044385410 00.1 - Podium Veiculos Ltda - Contrato Social Documento de Identificação 24071509543332400000044385412 00.2 - Pocuração PODIUM Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071509543363300000044385413 00.3 - Carta de Preposição Carta de Preposição em PDF 24071509543389000000044385414 01 - DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24071509543411200000044385418 02 - NF DO VEÍCULO Documento de comprovação 24071509543431000000044385419 03 - OS 15523 Documento de comprovação 24071509543455300000044385420 04 - OS 16992 Documento de comprovação 24071509543476000000044385421 05 - OS 296049 Documento de comprovação 24071509543501400000044385423 06 - OS 299056 Documento de comprovação 24071509543528100000044385424 07 - Valor Kit Multimídia de Fábrica Documento de comprovação 24071509543554000000044385425 Termo de Audiência Termo de Audiência 24071515425656000000044430219 Certidão Certidão 24091916062659800000048446270 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091916082180000000048500079 Nome: EVANDI AMERICO COMARELLA Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 328, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 Nome: PODIUM VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia do Sol, km 15, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Contorno, 3455, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, BETIM - MG - CEP: 32669-900 -
25/02/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:07
Audiência Instrução cancelada para 23/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2024 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/07/2024 15:37
Audiência Instrução designada para 23/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 06:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:13
Expedição de carta postal - citação.
-
05/12/2023 08:13
Expedição de carta postal - citação.
-
05/12/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:06
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/11/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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