TJES - 0001170-50.2022.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de VITORINO ALBERTO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:19
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 10:08
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001170-50.2022.8.08.0062 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VITORINO ALBERTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164, MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON - ES17187 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de VITORINO ALBERTO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 147, do Código Penal.
Nos termos do art. 185, §2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu e testemunhas no ato processual, impedindo qualquer influência no ânimo dos depoentes ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer e o fato deste magistrado responder, em regime de cumulação de competências, em comarcas distintas, conforme ofício DM 1343/2022, nos termos do §1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum; considerando a necessidade de reorganização da pauta; considerando as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara e, por fim, considerando que esta vara é responsável pelas Sessões do Tribunal do Juri, bem como por estar a pauta de audiência de réu preso assoberbada e tendo em vista o atestado apresentado pelo requerido (ID 63969294), REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20/03/2025 às 14horas, verifico que a data limite para fins de prescrição será no dia 30/04/2025.
A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom e o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência.
ATENTE-SE a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 419.
O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas.
Parágrafo único.
Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso.
Esta diligência deverá ser certificada nos autos.
Art. 134.
O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável.
A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes desde já ADVERTIDOS acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova, ressaltando-se, inclusive, tratar-se de processo que tramita sob segredo de justiça, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato.
NOTIFIQUE-SE.
REQUISITE-SE, caso seja necessário.
INTIME(M)-SE, devendo constar que o(s) participante(s) deverá(ão) acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo RESPONSÁVEL(IS) pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão ASSEGURAR / OBSERVAR: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes.
Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas PODERÃO comparecer no Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado.
Havendo precatória, EXPEÇA-SE imediatamente.
CUMPRA-SE, servindo como mandado e por oficial de justiça de plantão.
DILIGENCIE-SE.
Piúma/ES, 26 de fevereiro de 2025 DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito -
27/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 15:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, Piúma - 2ª Vara.
-
27/02/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 01:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001170-50.2022.8.08.0062 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VITORINO ALBERTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164, MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON - ES17187 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de VITORINO ALBERTO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 147, do Código Penal.
Nos termos do art. 185, §2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu e testemunhas no ato processual, impedindo qualquer influência no ânimo dos depoentes ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer e o fato deste magistrado responder, em regime de cumulação de competências, em comarcas distintas, conforme ofício DM 1343/2022, nos termos do §1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum; considerando a necessidade de reorganização da pauta; considerando as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara e, por fim, considerando que esta vara é responsável pelas Sessões do Tribunal do Juri, bem como por estar a pauta de audiência de réu preso assoberbada e tendo em vista o atestado apresentado pelo requerido (ID 63551746), REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/2025 às 18horas, verifico que a data limite para fins de prescrição será no dia 30/04/2025.
A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom e o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência.
ATENTE-SE a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 419.
O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas.
Parágrafo único.
Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso.
Esta diligência deverá ser certificada nos autos.
Art. 134.
O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável.
A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes desde já ADVERTIDOS acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova, ressaltando-se, inclusive, tratar-se de processo que tramita sob segredo de justiça, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato.
NOTIFIQUE-SE.
REQUISITE-SE, caso seja necessário.
INTIME(M)-SE, devendo constar que o(s) participante(s) deverá(ão) acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo RESPONSÁVEL(IS) pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão ASSEGURAR / OBSERVAR: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes.
Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas PODERÃO comparecer no Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado.
Havendo precatória, EXPEÇA-SE imediatamente.
CUMPRA-SE, servindo como mandado e por oficial de justiça de plantão.
DILIGENCIE-SE.
Piúma/ES, 19 de fevereiro de 2025 DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito -
25/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 18:00, Piúma - 2ª Vara.
-
20/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:00
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:09
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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23/01/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 17:45, Piúma - 2ª Vara.
-
27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
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28/05/2024 06:12
Decorrido prazo de MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:12
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 04:12
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES MAIA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:18
Expedição de Mandado - citação.
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26/03/2024 10:36
Recebida a denúncia contra VITORINO ALBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*51-04 (AUTOR)
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22/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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