TJES - 5000964-62.2021.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de VITALIZZA SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ITHAMAR PAULINO FONSECA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:21
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000964-62.2021.8.08.0004 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ESPÓLIO DE ITHAMAR PAULINO FONSECA INVENTARIANTE: ADRIANA CHIAVATO FONSECA COSTA REQUERIDO: FABIO FONSECA BRESSANELLI, VITALIZZA SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: RAMONY BOONE - ES20828, Advogado do(a) INVENTARIANTE: RAMONY BOONE - ES20828 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA DE ALMEIDA LORENCINI PASSAMANI - ES27931, LEONARDO BRESSANELLI GUIMARAES - ES23893 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 70148392: "Defiro o pedido de id. 65724349.
Habilite-se o ESPÓLIO DE ITHAMAR PAULINO FONSECA, representado por sua inventariante nomeada no âmbito do processo n. 5000888-96.2025.8.08.0004 (id. 65849992) nos termos requeridos ao id. 65724349, até mesmo porque o executado não se opôs a habilitação, desde que operada formalmente pelo espólio (id. 49419853).
Assim, deverá ser procedida a retificação do cadastro processual neste sentido.
Por outro lado, embora o espólio exequente argumente que o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça – STJ se direcione no sentido de que seria desnecessária a abertura do inventário para recebimento de valores provenientes de processos judiciais não recebidos pelo autor da herança em vida, os julgados paradigmas se dissociam da hipótese sub judice, na medida em que que há a abertura de arrolamento sumário, conforme demonstrado pelo próprio espólio exequente ao id. 65726509 e,
por outro lado, o processo em questão se encontra em fase de instrução, não havendo que se falar em liberação de recursos em nome próprio da meeira e/ou herdeira.
Como decorrência da cessação da suspensão (CPC, artigo 313, inciso I), impõe-se a retomada da marcha processual e redesignação da audiência de instrução cancelada ao id. 35051417.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2025 14h.
A audiência será presencial.
Faculto, entretanto, apenas aos advogados das partes a participarem virtualmente, transmudando-se, assim, em audiência híbrida, pelo sistema ZOOM, conforme link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*82-96 As testemunhas e as partes, estas em caso de depoimento pessoal, serão ouvidas de forma presencial.
Considerando que a parte requerida possui ciência de que as testemunhas comparecerão independente de intimação, deixo de agendar sala passiva para as testemunhas residentes fora da Comarca.
Advirto que somente será admitida a oitiva de 03 (três) testemunhas por fato (CPC, artigo 357, §6º).
Ressalto ser dever dos advogados das partes a intimação das testemunhas e comprovação nos autos de assim o terem feito (CPC, artigo 455, caput e §§).
Em razão do interesse da parte requerida na colheita do depoimento pessoal do autor, elucida-se que este se dará, diante da habilitação tida acima, por meio da representante do espólio requerente, quem deverá ser intimada pessoalmente a este respeito para comparecimento ao ato sob as penas da lei.
Intimem-se todos quanto à presente.
Cumpra-se.
Diligencie-se." ANCHIETA-ES, 5 de junho de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
05/06/2025 09:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, Anchieta - 1ª Vara.
-
05/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VITALIZZA SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FABIO FONSECA BRESSANELLI em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de habilitações
-
28/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000964-62.2021.8.08.0004 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ITHAMAR PAULINO FONSECA REQUERIDO: FABIO FONSECA BRESSANELLI, VITALIZZA SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: POLIANA GOMES TEIXEIRA - ES19969, RAMONY BOONE - ES20828 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA DE ALMEIDA LORENCINI PASSAMANI - ES27931, LEONARDO BRESSANELLI GUIMARAES - ES23893 DESPACHO [Muito embora a peticionária alegue ser a única herdeira do requerente, o que justificaria a sua habilitação direta, vislumbro que a sucessão processual deva ocorrer pelo espólio, haja vista que o inventário não visa unicamente resguardar a partilha entre herdeiros, mas também garantir o direito de eventuais credores, o que poderá ser garantido naquele procedimento.
Ante o exposto, indefiro o requerimento, devendo a habilitação ser promovida pelo espólio.
ANCHIETA-ES, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ITHAMAR PAULINO FONSECA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:40
Juntada de Petição de habilitações
-
13/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/01/2024 01:40
Decorrido prazo de RAMONY BOONE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:40
Decorrido prazo de POLIANA GOMES TEIXEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO BRESSANELLI GUIMARAES em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 09:43
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 07/12/2023 15:00 Anchieta - 1ª Vara.
-
06/12/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
-
22/11/2023 05:15
Decorrido prazo de LEONARDO BRESSANELLI GUIMARAES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 05:15
Decorrido prazo de POLIANA GOMES TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 05:14
Decorrido prazo de RAMONY BOONE em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:53
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/11/2023 15:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
01/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 15:24
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/12/2023 15:00 Anchieta - 1ª Vara.
-
23/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RAMONY BOONE em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:41
Decorrido prazo de POLIANA GOMES TEIXEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 13:31
Juntada de Petição de indicação de prova
-
16/06/2023 07:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2023 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:04
Juntada de
-
02/03/2023 20:12
Decorrido prazo de RAMONY BOONE em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 14:57
Decorrido prazo de RAMONY BOONE em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 07:30
Decorrido prazo de ITHAMAR PAULINO FONSECA em 09/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/12/2021 14:02
Decorrido prazo de ITHAMAR PAULINO FONSECA em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 14:02
Decorrido prazo de FABIO FONSECA BRESSANELLI em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 14:02
Decorrido prazo de VITALIZZA SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 22:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
06/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/12/2021 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/12/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 18:31
Proferida Decisão Saneadora
-
02/12/2021 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2021 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2021 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito de FABIO FONSECA BRESSANELLI - CPF: *28.***.*18-98 (REQUERIDO).
-
10/11/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 05:36
Decorrido prazo de RAMONY BOONE em 22/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 08:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
31/08/2021 08:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 08:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 12:22
Desentranhado o documento
-
21/08/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2021 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000224-75.2022.8.08.0063
Jose Artur Rainha
Sebastiao Rainha
Advogado: Flavia Barbosa do Vale Barcellos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/06/2022 00:00
Processo nº 5005867-41.2025.8.08.0024
Ari Carneiro Moraes Junior
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 20:09
Processo nº 5002725-29.2025.8.08.0024
Cristyan Carlos Moreira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 14:06
Processo nº 5031375-91.2022.8.08.0024
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luiz Renato Lourenco Dossi
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/09/2022 12:41
Processo nº 0016833-67.2015.8.08.0035
Db - Medicina Diagnostica LTDA.
Marcos Daniel Laboratorio LTDA.
Advogado: Vitor Saide Azevedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2023 00:00