TJES - 5031375-91.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5031375-91.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ RENATO LOURENCO DOSSI Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 D E C I S Ã O Intimem-se as partes para ciência deste ato processual.
Diante da ausência de bens penhoráveis, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/02/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:40
Decorrido prazo de LUIZ RENATO LOURENCO DOSSI em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 13:20
Decisão proferida
-
06/11/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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