TJES - 5026548-04.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 06:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/04/2025 06:02
Homologada a Transação
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ROGERIO LORENCETTI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA MOTA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:13
Publicado Decisão - Carta em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5026548-04.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SILVEIRA MOTA REQUERIDO: ROGERIO LORENCETTI Advogado do(a) REQUERENTE: LUCELIA DOS SANTOS ALMEIDA - ES40998 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBSON FERREIRA - RJ112721 DECISÃO Em relação ao pedido de depoimento pessoal do autor, formulado por este, em petição ID 52027579, verifico que, conforme entendimento consolidado, o depoimento pessoal é prerrogativa exclusiva da parte correspondente, seja este réu ou autor.
Assim, a parte autora não pode pleitear seu próprio depoimento pessoal, desta forma, indefiro o pedido.
Outrossim, a parte requerida fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar oitiva de testemunha - ID 51663454, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/04/2025, às 13:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*60.***.*19-02?pwd=frGbELALZ0x4h7ZTE58ICmR4YsKDjW.1 ID da reunião: 860 0001 9602 Senha: 15674475 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102611573388300000018190007 comprovante de residência Peças digitalizadas 22102611573413400000018190009 comprovante de trensferência Peças digitalizadas 22102611573435300000018190010 conversas Peças digitalizadas 22102611573469600000018190011 documento pessoal Peças digitalizadas 22102611573518700000018190012 petição inicial protocolada Peças digitalizadas 22102611573548600000018190013 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22103112022293300000018282581 Despacho Despacho 22103113544846700000018282913 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23030917043944600000021665956 Manifestação Petição (outras) 23040321064526500000022629767 Documentos Rogerio Documento de Identificação 23040321064552300000022629770 Petição (outras) Petição (outras) 23040321120601600000022629793 Procuração Documento de representação 23040321120618800000022629800 Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 23040321120636400000022629801 Pagamento DetranES Documento de comprovação 23040321120661700000022629802 Termo de Audiência Termo de Audiência 23072617371639100000027424571 Pedido de Providências Pedido de Providências 23092711163597200000030130315 Despacho Sentença 23100312095471200000025667327 Contestação Contestação 23112207281767700000032775792 Despacho Despacho 24030813254101400000037584574 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061718070497200000042828839 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061718070516700000042828840 Petição (procuração) Petição (outras) 24062023332468900000043090721 Certidão Certidão 24091814452374000000048407381 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091815370196800000048416968 Decisão Decisão 24091916584187900000048493361 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092020044883400000048605834 Petição (outras) Petição (outras) 24093008075687700000049047907 Juntada de documentos Petição (outras) 24100323354385700000049383854 WhatsApp Audio Rogerio Documento de comprovação 24100323354414700000049384806 WhatsApp Audio Rogerio Documento de comprovação 24100323354431500000049384807 WhatsApp Audio Rogerio Documento de comprovação 24100323354455800000049384808 Nome: RAFAEL SILVEIRA MOTA Endereço: ROSA VERMELHA, 20, CASA, JARDIM COLORADO, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-030 Nome: ROGERIO LORENCETTI Endereço: AUGUSTO CLOVIS DOS SANTOS, 278, ALVORADA, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-300 -
25/02/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:45
Audiência Instrução cancelada para 25/09/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:08
Decorrido prazo de ROGERIO LORENCETTI em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 18:07
Expedição de carta postal - citação.
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17/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:56
Audiência Instrução designada para 25/09/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
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22/11/2023 07:28
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 12:09
Não Concedida a Medida Liminar a RAFAEL SILVEIRA MOTA - CPF: *51.***.*64-23 (REQUERENTE).
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27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/07/2023 18:05
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/07/2023 17:37
Expedição de Termo de Audiência.
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20/06/2023 07:47
Conclusos para decisão
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03/04/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 17:04
Expedição de carta postal - intimação.
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31/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:02
Conclusos para decisão
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31/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:57
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/10/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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